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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

17/09/2021

Adicional de 25% sobre a aposentadoria: tudo o que você precisa saber

Por Patrícia Peltz | 17/09/2021

Muitas pessoas nos perguntam sobre a possibilidade de receber o valor adicional na sua aposentadoria em razão de serem portadores de doenças graves e dependerem de terceiros.

As suas dúvidas, porém, ocorrem por não saber qual a finalidade do adicional de 25% e quais são os requisitos necessários para ter direito.

Assim, vamos juntos entender tudo sobre o adicional de 25%?

O que é o adicional de 25%

Basicamente, é uma complementação do valor da aposentadoria.

O seu valor, como o próprio nome já informa, é de 25% do valor do benefício de aposentadoria pago pelo INSS. Não sendo, portanto, apenas 25% do salário-mínimo, muito embora possa acontecer se o seu salário da aposentadoria for de um salário-mínimo.

Este adicional é devido independentemente da remuneração e, eventualmente, a soma do adicional com a renda aposentadoria pode ultrapassar o teto previdenciário.

Qual é a finalidade do adicional de 25%?

O principal objetivo do adicional de 25% é amparar as pessoas que se encontram em situação de dependência permanente de terceiros, afinal, auxilia na contratação de um acompanhante.

Quem tem direito ao recebimento do adicional de 25%?

Precisamos trazes dois pontos essenciais para saber sobre o direito: a modalidade de aposentadoria, bem como a comprovação da dependência.

Em primeiro ponto, muito embora tenhamos muitas discussões a respeito, o entendimento atual é de que somente tem direito ao adicional aqueles que são aposentados por invalidez.

Outro ponto importante é que, todavia, não é qualquer pessoa aposentada por invalidez que terá direito ao adicional de 25%. É preciso comprovar, em síntese, que o beneficiário necessita de auxílio diário e permanente para atividades básicas do dia-a-dia, como tomar banho, comer, higienizar-se, tomar a medicação, entre outros cuidados básicos.

Fique atento: em 2021 a legislação expressa mudou

Até junho de 2021, contrariando a legislação expressa, tínhamos entendimentos nos Tribunais de que era possível aplicar o auxílio-acompanhante para todas as modalidades de aposentadoria, desde que fosse comprovada a dependência permanente de terceiros.

Porém, em 18.06.2021, o Supremo Tribunal Federal, que detém o poder máximo de decisão no Brasil, decidiu que o adicional de 25% somente seria cabível para os aposentados por invalidez, assim, desde esta data não se discute mais a possibilidade de estender o adicional de 25% a outras modalidades de aposentadoria.

Logo, aposentados por tempo de contribuição (tempo de serviço), especial ou por idade não possuem direito ao adicional de 25%.

Confira alguns dos motivos médicos mais comuns para a concessão do adicional de 25% pelo INSS:

  • cegueira total;
  • perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • amputação dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mas, afinal, o que é aposentadoria por invalidez e quais são os requisitos necessários?

A aposentadoria por invalidez é devida àqueles que, por motivos de doença, está incapacitado permanentemente para as atividades laborais. Ou seja, é concedida para as pessoas que não conseguem desempenhar mais a sua atividade habitual ou qualquer atividade laborativa de forma permanente.

Além da incapacidade permanente, para o recebimento da aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos que podem ser semelhantes aos do auxílio-doença, confira:

  • É necessário que se comprove a manutenção da relação com o INSS, isto é, deve ser comprovada que na data em que ficou inválido (incapaz permanentemente), havia contribuído para o INSS em prazo não inferior a 12 meses, como regra;
  • A depender da doença, há ainda a necessidade de carência, isto é, número mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício. No caso, é preciso que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses antes da invalidez confirmada.

Existe diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença?

Sim, como regra, a incapacidade que possibilita a solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser permanente.

Esta é a principal diferença entre ambas, pois, quando a incapacidade é temporária e com possibilidade de recuperação ou reversão, cabe-se apenas o auxílio-doença enquanto perdurar a situação médica.

Como saber se você ou alguém próximo tem direito ao adicional de 25%?

Após diagnosticar a(s) doença(s) como permanente, o seu médico assistente deverá fornecer um laudo explicando a situação e, caso a permanência se confirme, é necessário também um laudo que indique para quais atividades há a necessidade de ajuda de terceiros.

Após essa análise e emissão dos laudos detalhados, recomendamos consultar um advogado especialista em direito previdenciário, pois, com o apoio dele, é possível conferir os demais requisitos previstos na legislação.

Com os laudos em mãos e requisitos preenchidos, é possível requerer os benefícios junto ao INSS ou via judicial. Um advogado especialista pode ajudar a tornar este processo mais rápido.

Fiquei com dúvidas sobre o adicional de 25% e preciso de ajuda, o que posso fazer?

Busque a ajuda de um profissional de sua confiança e especialista em Direito Previdenciário.

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