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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

15/05/2024

Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda é prorrogado para as cidades afetadas pelas enchentes no RS

Por Patrícia Peltz | 15/05/2024

Diante da tragédia que assolou o estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal prorrogou o prazo da entrega da declaração do imposto de renda para dia 31 de agosto de 2024 para os residentes dos 336 municípios atingidos pelas enchentes. O prazo geral para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 que iniciou dia 31 de março seria dia 31 de maio.

A previsão está na Portaria Nº 415 da RFB e dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). As lista dos municípios beneficiados pela prorrogação do prazo está este link (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616).

Lembrando que devem declarar imposto de renda aqueles que:

– Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; que tiveram rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

– Tiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

– Aqueles que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

– Tiveram a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

– Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

– Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

– E os que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

São isentos a partir de 2024, aqueles que recebem a quantia de até R$ 2.824 ao mês, valor correspondente a dois salários mínimos.

Para quem já declarou seu Imposto de Renda, o calendário de restituição já está disponível com o primeiro lote a ser liberado dia 31 de maio. Seguindo o seguinte calendário:

1º Lote: 31 de maio;

2º Lote: 28 de junho;

3º Lote: 31 de julho;

4º Lote: 30 de agosto;

5º Lote: 30 de setembro.

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