1 – Decidir se seus familiares e acompanhantes serão informados sobre seu estado de saúde;
2- Registro atualizado e legível no prontuário com todas as informações relativas ao atendimento e/ou internação, inclusive procedimentos e cuidados de enfermagem realizados;
3 – Recebimento das receitas e prescrições terapêuticas impressas ou escritas, de forma legível e contendo:
– o nome genérico das substâncias prescritas;
– clara indicação da dose e do modo de usar; textos sem códigos ou abreviaturas;
– o nome legível do profissional, seu número de registro no conselho profissional, além de sua assinatura e a data.
4 – Recebimento, quando prescritos, dos medicamentos que compõem a farmácia básica e, nos casos de necessidade de medicamentos de alto custo deve ser garantido o acesso conforme protocolos e normas do Ministério da Saúde;
5 – Opção de marcação de atendimento por telefone para pessoas com dificuldade de locomoção;
6 – A obtenção de laudo, relatório e atestado médico, sempre que justificado por sua situação de saúde.
Fique atento aos seus direitos e conte sempre conosco!