Foi assinado no dia 8 de fevereiro de 2021, o Decreto nº 10.620, que unifica os processos de aposentadorias e de pensões no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
O que muda?
Com o Decreto, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passa a ser responsável pela concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo. Antes da edição do Decreto, cada entidade da administração pública indireta era responsável por esses serviços.
Sendo assim, até que se tenha lei definitiva, as aposentadorias da União estão a partir de agora centralizadas no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto à administração pública federal direta; e no Instituto Nacional do Seguro Social quanto às autarquias e às fundações públicas.
Até que instituído em lei e devidamente estruturado o órgão ou entidade gestora única de manutenção dos benefícios, se dará a centralização gradual das competências.
Os novos procedimentos não se aplicam aos Poderes Legislativo e Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.