Para alugar um imóvel tranquilamente, sem dores de cabeça, seja na condição de locador ou locatário, te contamos tudo o que você precisa saber, confira abaixo.
1. Leia o contrato com atenção!
O contrato irá definir o período da locação e todos os direitos e obrigações do locador e locatário.
Se você tiver dúvidas sobre os temos do contrato, antes de assinar procure sempre um advogado para auxiliá-lo no entendimento do que está sendo contratado.
Tenha especial atenção nas cláusulas que definem a indenização do locatário pelas benfeitorias realizadas durante a locação.
Benfeitoria é toda obra realizada no imóvel com o propósito de melhorar sua estrutura, viabilizar a conservação e torná-lo mais bonito, confortável e funcional.
2. Benfeitorias: o que são e o que diz a lei?
- Benfeitorias necessárias: realizadas para conservação do imóvel, para evitar a sua deterioração. Devem ser indenizadas ao locatário que as realizar, ainda que não tenham sido autorizadas pelo locador, pois se destinam a preservar o imóvel.
- Benfeitorias úteis: aumentam ou facilitam o uso do imóvel, ampliando as possibilidades de circulação e uso do espaço, tornando-o mais útil. Devem ser indenizadas ao locatário, desde que tenham sido autorizadas pelo locador previamente.
- Benfeitorias voluptuárias: feitas para o embelezamento do imóvel, focadas na estética para tornar o espaço mais bonito e agradável. Não são indenizáveis ao locatário.
No entanto, as partes possuem liberdade para estipular de forma diferente da lei se assim desejarem.
A regra legal somente será aplicada se o contrato de locação não prever de forma diferente a indenização por benfeitorias.
Por isso, fique bem atento aos termos do contrato de locação e, caso você não concorde com alguma cláusula ou condição ali prevista, antes da assinatura procure negociar com a outra parte, para que fique de acordo com os interesses de ambos os contratantes.
3. Exija a vistoria antes e depois de alugar!
Sempre exija que seja feita vistoria no momento do ingresso e da devolução do imóvel, preferencialmente com fotografias, a fim de se que possa facilmente verificar quais eram as exatas condições do imóvel na entrada e saída do locatário.
4. Hora de devolver o imóvel:
Se o contrato estipular que o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições que foi ocupado, até que sejam feitos todos os reparos, incluindo pintura, o locador não precisará receber as chaves e o locatário ficará obrigado ao pagamento do aluguel e demais despesas por todo período necessário para que sejam feitos estes reparos, até a assinatura do termo de entrega das chaves.
Neste caso, a vistoria final, feita no momento da desocupação do imóvel, deverá corresponder à vistoria inicial, feita no momento de ingresso no imóvel.
Aluguei ou vou alugar um imóvel, mas estou com dúvidas, o que eu faço?
Busque ajuda de um profissional especialista de sua confiança, dessa forma ele poderá te auxiliar na análise do contrato e saber exatamente quais são os seus direitos e deveres.
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Não fique com dúvidas, defenda sempre os seus direitos!