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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

12/11/2021

O Imposto de Renda do médico: tudo o que você precisa saber

Por Patrícia Peltz | 12/11/2021

A declaração do Imposto de Renda é um momento que pode parecer desafiador. Anualmente, nos vemos sob a responsabilidade de reunir a documentação necessária e apresentá-la junto à Receita Federal com a intenção de declarar nossos proventos e com a possibilidade de restituir valores pagos a mais em impostos.

Para uma maior tranquilidade neste momento, é indicado o acompanhamento de profissionais especializados, mas entender como funciona o procedimento é indispensável para evitar erros que possam ser prejudiciais no futuro.

Vamos entender juntos como cuidar da saúde do seu futuro? Eu, Dra. Patrícia Peltz, especialista em Direito Previdenciário tenho um recado muito importante para você, clique aqui e confira.

Médico, fique atento ao seu Imposto de Renda

Pontualmente, para os médicos, esse período de tratar de suas finanças é delicado. Isso porque boa parte do profissional da medicina tem rendimentos de diferentes fontes. Além de que a profissão exige uma grande dedicação e depreender tempo buscando os documentos necessários pode se tornar um grande fardo.

Diante disso, trazemos um guia sobre como funciona o Imposto de renda para os médicos.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem…

  • – Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • – Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego;
  • – Tinha em 31/11/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 Mil;
  • – Teve lucro ao vender bens sujeitos a Incidência de IR;
  • – Realizou algum tipo de operação na Bolsa de Valores em 2020;
  • – Optou pela Isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo o valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país no prazo de até 180 dias da venda;
  • – Teve Receita Bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas de área;

Sou residente médico, preciso declarar Imposto de Renda?

Os residentes médicos que recebem bolsa são isentos de imposto de renda. Essa isenção está prevista na Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Contudo, é indispensável que o residente registre os valores contidos em seu informe de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora em sua declaração como “rendimentos isentos”.

E os médicos plantonistas também precisam declarar?

Sim, o plantonista precisa declarar os valores recebidos, pois configuram remuneração.

Os valores a serem declarados são aqueles que constam no informe de rendimentos fornecido pelo hospital ou clínica na qual o plantonista realiza sua atividade.

Afinal, o que é diferente para o profissional da medicina?

Diferente de outros profissionais, a declaração de Imposto de renda dos médicos possui características próprias.

O profissional da medicina quanto a natureza da ocupação deverá optar pelos códigos 11 quando for profissional liberal ou 12 quando for proprietário de uma empresa ou firma individual.

Deverá também selecionar o código 225 como Ocupação principal e é necessário informar o número de seu registro profissional.

Outro importante fato é que desde 2018 a Receita Federal exige que os médicos informem em sua Declaração o CPF de todos os seus pacientes mesmo que menores de idade.

Essa medida foi adotada para que possam realizar o cruzamento das informações e evitar que ocorram fraudes.

Sou médico, o que pode ser deduzido no meu Imposto de Renda?

  • – Pagamento de pensão alimentícia e os gastos com dependentes, com dedução limitada a R$2.275,08 para cada dependente;
  • – Despesas com instituições de ensino relativas a pagamentos de matrículas e mensalidades até o valor de R$3.562,50;
  • – Gastos com manutenção do consultório médico, por exemplo: água, luz, aluguel, telefone, condomínio e material de escritório;
  • – Pagamento do Conselho Regional de Medicina e Sindicatos;
  • – Despesas com publicidade e propaganda da divulgação de sua clínica.

Vale lembrar também que despesas com previdência social e privada, bem como doações para causas médicas e sociais de direitos das crianças e idosos, também podem ser abatidas no percentual de até 6% do imposto a pagar.

Possuo mais de um vínculo de trabalho, o que devo saber?

Os profissionais médicos que tem mais de um vínculo de emprego, ou seja, possuem mais de uma fonte pagadora de IR devem solicitar com suas contratantes a declaração de rendimentos. Nela deverão estar dispostos todos os valores recebidos e deduzidos.

Contudo, é muito importante observar algumas questões relacionadas às contribuições previdenciárias, que além de serem fonte de dedução do imposto de renda, são administradas pela Receita em Conjunto com o INSS e refletem diretamente na sua aposentadoria futura. Veja abaixo.

Você sabe qual retorno terá das suas contribuições previdenciárias?

As contribuições previdenciárias possuem um teto, que atualmente é o valor de R$ 6.433,57. Isso significa que o médico irá contribuir valores limitados a esse.

Lembramos que as alíquotas de contribuição dependem da forma que o profissional desempenha seu trabalho, se presta serviços à Pessoa Jurídica a alíquota é limitada ao desconto de 11% sobre o valor dos rendimentos. Se profissional liberal deverá realizar mensalmente a contribuição através do pagamento de guia da previdência no percentual de 20%. Se empregado de um hospital terá descontado em folha também o percentual de 20%.

Minhas contribuições ultrapassaram o teto da previdência, e agora?

Essa é uma situação bastante comum, mas fique calmo, os valores que já foram contribuídos além do teto poderão ser restituídos. Junto à Receita Federal, faça uma solicitação da restituição destes valores pagos no período de 5 anos anteriores ao pedido, uma vez que estes valores não serão integrados a sua renda.

O próximo passo é solicitar imediatamente junto a uma das empresas que deixe de realizar o recolhimento. A empresa deverá emitir uma declaração a ser assinada pelo profissional reconhecendo a dispensa dessas contribuições e suas contribuições estarão condizentes com o teto da previdência.

Recado para os médicos e médicas:

Nós do Forbrig Advogados acreditamos que os profissionais da saúde devem ser lembrados, acolhidos e, é claro, cuidados tão bem quanto cuidam de nós.

Pensando nisso, nos comprometemos com a criação de materiais especiais em parceria com nossos especialistas dos setores de direito previdenciário, trabalhista e cível, sempre respeitando e estando atentos às peculiaridades do atendimento ao profissional da medicina.

Busque ajuda de um profissional especialista de sua confiança, desse modo você conhecerá as melhores soluções para o seu caso.

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Não fique com dúvidas, defenda sempre os seus direitos!

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