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Por Lucas Viana

15/05/2023

NA PAUTA DO STF: FAKE NEWS, BIG TECHS E REDES SOCIAIS

Por Lucas Viana | 15/05/2023

Nas últimas semanas, as “fake news” retornaram às manchetes de todo país. Isso porque, havia expectativa que o Congresso Nacional começasse o debate sobre a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (Projeto de Lei 2630/2020), mais conhecida como “PL das Fake News”.
No entanto, graças ao lobby promovido pelas “big techs”, os congressistas desistiram de analisar o projeto. Ao que a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber, decidiu colocar para julgamento, no próximo dia 17, as ações que discutem o assunto da regulação das redes sociais na Corte.
Em resumo, os processos pautados pelo STF dizem respeito à Lei do Marco Civil da Internet, acerca da responsabilidade das empresas donas das redes sociais, bem como, à responsabilidade de sites hospedeiros e à possibilidade de decisões judiciais derrubarem as redes de compartilhamento de mensagens privadas, como, por exemplo, o Whatsapp e o Telegram.
Pois bem, em face desse quadro, é interessante que entendamos alguns pontos sobre essa situação, tais como: o que são “big techs”; qual a ligação delas com as redes sociais; a relação destas com as “fake news”; a necessidade (ou não) de regulamentação das mídias; e os impactos disso na vida dos cidadãos brasileiros.

“BIG TECHS” POR DEFINIÇÃO E SUA LIGAÇÃO COM AS REDES SOCIAIS

Em tradução livre, o termo significaria “grandes empresas de tecnologia”, mas, como se sabe, essas empresas possuem abrangência e faturamento estratosféricos. Elas são responsáveis pelo gerenciamento e distribuição das redes sociais no mundo inteiro. A exemplo dessas, temos o Facebook, o Twitter, o Telegram, dentre outras, incluindo, o Google, que é um canal de pesquisa multifacetado e onipresente.
Tanto é assim, que a maior parte desses organismos só não são utilizados em países com regime político mais fechado, tipo, China e Irã. Logo, temos que as big techs são as empresas gigantes por trás das mídias sociais que utilizamos diariamente. Nesse sentido, é sabido que elas têm acesso ao cotidiano dos indivíduos de todo o Globo, onde podem, inclusive, controlar os anúncios que podem nos levar a consumir mais.

O QUE ISSO TEM A VER COM AS “FAKE NEWS”?

Tudo! As “fake news” tornaram-se conhecidas, no Brasil, em razão das Eleições Gerais de 2018, tendo em vista as estratégias adotadas pelas campanhas políticas à época. Pela tradução literal, temos o termo como sendo “notícias falsas”, ou, em um sentido mais expansivo, compreendemos como “mentiras” e “inverdades” mesmo.
Essas informações falsas, hoje, alcançam todas as searas da vida popular. É possível encontrar relatos de linchamentos virtuais e, também, físicos, por conta de mentiras distribuídas, incontavelmente, em posts no Instagram, Facebook etc.
Com efeito, a disseminação, em massa, dessas inverdades ganha sua maior proporção através das redes sociais, e isso pode até mesmo desestabilizar o sistema democrático brasileiro, colocando em risco, portanto, tudo o que conhecemos como “Estado”.
Por isso, é importante que as empresas responsáveis pelo controle das redes sociais tenham noção do seu próprio alcance, bem assim, ajam de modo a compelir a repetição desses comportamentos indesejados. De fato, a publicação e o encaminhamento de mensagens mentirosas, por meio virtual, é um risco concreto, diretamente ligado ao meio em que estão sendo disseminadas as mensagens.

MAS É PRECISO REGULAMENTAR? QUAIS OS IMPACTOS NA VIDA DOS INDIVÍDUOS?

Na esteira do referido acima, a responsabilização das grandes empresas de tecnologia é um caminho sem volta. Isto é, a realidade é essa e não há como fugirmos disso. Países desenvolvidos, especialmente, os europeus, através da União Europeia, já promoveram regras para organizar o funcionamento da Internet na sua região.

No caso dos europeus, em específico, a legislação foi pioneira e deve atingir seu ápice até o fim do ano. O parlamento europeu determinou até que as redes sociais compartilhem os dados de funcionamento das plataformas, para o fim de que os especialistas estatais analisem se elas estão seguindo as diretrizes legais. Além disso, restringem a publicidade e o direcionamento do usuário de rede como consumidor. Não obstante, países como a Austrália têm leis para as big techs, desde 2020.

Nesse caso, em si, o maior ganho da legislação foi sobre o rendimento dos pequenos e médios produtores de conteúdo, que passaram a ser remunerados pelas grandes empresas.
Concomitantemente, até os EUA vêm tentando enquadrar as redes sociais em alguma espécie de “código”, para evitar excessos e desleixos quanto ao uso das plataformas virtuais para prática de crimes, como, por exemplo, ataque ao Estado Democrático de Direito, além de pornografia etc.
Dessa forma, é quase irreal que se pense não ter o Brasil de criar uma legislação voltada à matéria. Veja-se, todos os países, que fazem uso das redes sociais de grande porte, já estão buscando regular a prática delas no seu território. Apesar do esperneio, elas cumprem o que lhes é determinado. Logo, faz-se urgente a organização do assunto, no Brasil, seja por meio do Congresso, que é titular da legitimidade, ou, por meio do STF. Já fomos confrontados com situações em que plataformas se negam a cumprir, até decisões judiciais, como é o caso do Telegram. Nota-se, portanto, que a responsabilização dessas, face ao que acontece virtualmente, é inevitável.
Nesse sentido, de acordo com o que objetiva o PL 2630 de 2020, poderemos combater o “comportamento inautêntico” com o fortalecimento do processo democrático. Salvaguardando as instituições brasileiras e, por consequência, protegendo a dignidade humana de cada indivíduo inserto ao Brasil.

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