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Por Isadora Forbrig

Diretora do Forbrig Advogados Associados

27/04/2021

Atenção motoristas! 09 mudanças no CTB que você precisa conferir:

Por Isadora Forbrig | 27/04/2021

1 – Validade do exame para renovação da CNH:

Condutores abaixo de 50 anos: validade de 10 anos;

– Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 05 anos;

– Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 03 anos.

*A validade pode ser ainda menor, caso haja critério médico.

2 – Prazo para realização de novo exame após reprovação: O condutor em formação não precisará mais aguardar para realizar um novo exame.

3 – Obrigatoriedade do uso de equipamento de retenção: Toda criança menor de 10 anos que ainda não tenha atingido 1,45m, deve estar no banco traseiro, utilizando o equipamento de retenção adequado para a idade

4 – Aumento da idade mínima para crianças em motos: Fica proibido transportar crianças menores de 10 anos ou maiores que não tenham condições de cuidar da própria segurança.

5 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

6 – Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

7 – Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples: Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

8 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados passou a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

9 – Mudanças importante na pontuação:

20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;

30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Proteja a sua vida e a dos pedestres.

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