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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

19/05/2021

Divórcio em cartório: é possível?

Por Patrícia Peltz | 19/05/2021

Nós sabemos que o divórcio é um período difícil e sensível e que processos podem ser longos, cansativos e custosos. Porém, você sabia que é possível realizar o processo no cartório com mais rapidez e facilidade?

Se não houver filhos menores ou incapazes e as partes estiverem de comum acordo sobre a partilha dos bens, é possível o divórcio extrajudicial, feito por meio de escritura pública em Tabelionato.

As partes deverão ser representadas por um advogado, podendo ser o mesmo para ambas ou um para cada, conforme sua preferência.

Os custos dependerão do valor do patrimônio que será partilhado.
Somente haverá incidência de imposto se a divisão dos bens não for igualitária entre as partes, ou seja, se não for ajustada em 50% de cada bem para cada um dos cônjuges.

O divórcio em cartório costuma ser bem rápido, podendo ser finalizado em poucos dias após reunida toda a documentação.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos felizes em ajudá-lo.

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