Com as medidas de isolamento social e restrição de circulação de pessoas
adotadas para conter a disseminação do novo Coronavírus, houve
impactos significativos também na convivência familiar daqueles pais ou
mães que não residem com seus filhos.
A convivência familiar da criança e do adolescente com os pais é
assegurada por lei, por isso se questiona: podem ser restritas as visitas
do genitor para evitar o contágio do menor?
Essa pergunta não possui resposta simples e objetiva, devendo ser
considerados diversos fatores para que não haja prejuízo do vínculo
familiar, tais como se a criança/adolescente está no grupo de risco, se
convive com pessoas que estão inseridas neste grupo ou, ainda, se o pai
ou mãe com quem não residem exerce atividade que os expõe ao contágio
em nível mais acentuado.
É certo que, embora a saúde da criança seja o primordial a se zelar neste
momento, a situação atípica que enfrenta o mundo todo em razão da
pandemia não pode, por si só, ser um fator de limitação do convívio
familiar a ser utilizado de forma genérica e indistinta, uma vez que o direito
de visitação não é apenas dos pais, mas também dos filhos, sobretudo
porque não há uma previsão de retorno à normalidade até o momento.
Portanto, cada caso deverá ser analisado conforme as suas
particularidades, a fim de que se encontre uma solução ponderada e
proporcional para que não haja a perda do vínculo afetivo do pai ou mãe
com o menor.
Além disso, medidas alternativas ao contato físico podem ser adotadas,
como visitas por meio virtual em vídeo-chamadas, sendo dever de ambos
os genitores agirem com maturidade e cautela, sempre primando pela
manutenção do convívio familiar.