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Por Isadora Forbrig

Diretora do Forbrig Advogados Associados

04/06/2019

Pensão Alimentícia

Por Isadora Forbrig | 04/06/2019

A PENSÃO ALIMENTÍCIA É UM DOS DIREITOS MAIS CONHECIDOS EM NOSSA SOCIEDADE, AO MESMO TEMPO EM QUE AINDA GERA INFORMAÇÕES ERRADAS. DESSA FORMA, SEGUEM 3 ASPECTOS DA PENSÃO QUE AINDA GERAM DÚVIDAS:

Quantos meses de pensão atrasada podem levar à prisão?

A lei, com sua atualização recente, já autoriza a decretação da prisão com um mês de atraso. Para isso o devedor (que pode ser tanto o pai, a mãe ou até avô/avó), será intimado judicialmente para fazer o pagamento em 3 dias, somente se não fizer no prazo estipulado é que o juiz irá decretar sua prisão.

Mas é preciso ficar atento, pois o processo de Execução dos Alimentos pelo procedimento da prisão pode ser iniciado com até 3 parcelas de atraso, mas todas as parcelas de pensão que vencerem no andamento do processo devem ser pagas para que a prisão não ocorra.

O devedor da pensão ficará preso pelo período de até 3 meses em regime fechado, ou seja, o devedor não poderá sair nem mesmo para trabalhar.

A prisão por alimentos não é uma condenação criminal, mas pode causar imenso prejuízo ao devedor.

Devo pagar alimentos para meu filho maior de idade?

A obrigação de pagar alimentos para os filhos menores de idade se estende até a sua maioridade, de forma que a decisão ou acordo judicial que fixou os alimentos não cessa automaticamente quando o filho faz 18 anos.

Logo, se o pai ou mãe deixa de pagar alimentos para o filho maior sem decisão judicial, poderá sofrer ação de Execução de Alimentos e até mesmo correr risco de prisão.

O que muda com a maioridade é que a necessidade da pensão deixa de ser presumida, ou seja, cabe ao filho comprovar sua necessidade (casos típicos em que o filho está estudando, por exemplo).

Assim, caso o pai ou mãe deseje parar de pagar alimentos, deverá entrar com uma ação judicial de Exoneração de Alimentos em que o filho, agora maior de idade, deverá comprovar que continua necessitando da pensão.

O que ocorre de forma mais comum nesses casos, é um acordo ou decisão judicial em que se faz a retirada gradual da pensão, reduzindo-a a cada período de meses até que cesse completamente.

Porém, é importante lembrar que mesmo que a pensão deixe de ser paga, por não haver mais necessidade do filho, a obrigação entre pais e filhos permanece em atenção ao princípio da solidariedade que rege o Direito de Família no Brasil.

O valor da pensão alimentícia é de 30%?

Se consolidou em nossa sociedade que pensão alimentícia é 30% do salário de quem paga, mas a lei não fixa percentual.

Quando um juiz vai determinar o valor a ser pago de alimentos, ele analisa as provas do processo e segue o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, em que temos a necessidade do filho, a possibilidade do pagante (pai, mãe ou avós), e a proporção ou razoabilidade entre as condições de um e de outro pai, tentando manter as mesmas condições de vida para o filho de quando os pais viviam juntos, ou em que vive o pai que irá prestar os alimentos.

Porém, a lei fixa um limite de até 50% de desconto em folha dos alimentos, podendo ser incluído aqui parcelas de pagamentos em atraso, até sua total quitação.

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