Recentemente, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, regulamentou duas alterações benéficas aos usuários de planos de saúde. Confira quais mudanças são essas.
Primeira mudança: uma vantagem para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento
A primeira mudança tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicados pelo médico assistente para o tratamento do paciente com transtornos globais do desenvolvimento, dentre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.
– O que são transtornos globais do desenvolvimento?
O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas. De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
- – Autismo infantil;
- – Autismo atípico;
- – Síndrome de Rett;
- – Outro transtorno desintegrativo da infância;
- – Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados;
- – Síndrome de Asperger;
- – Outros transtornos globais do desenvolvimento;
- – Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.
Segunda mudança: ampliação da cobertura de diversas especialidades
A segunda mudança ampliou a cobertura obrigatória pelos planos de saúde das consultas e sessões com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, não mais podendo haver limitação do número.
A regra é válida para os usuários de plano de saúde diagnosticados com qualquer doença ou condição de saúde listada pela OMS na Classificação Internacional de Doenças (CID), desde que haja prescrição do médico que assiste o paciente para realização das consultas/sessões nestas áreas.
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Os seus direitos são muito importantes e devem ser respeitados. Não fique com dúvidas, defenda sempre os seus direitos!
Fique atento aos seus direitos e busque assessoramento jurídico em caso de negativa de cobertura indevida pelo seu plano de saúde.
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