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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

12/01/2021

Quais são os critérios para isenção do Imposto de Renda?

Por Patrícia Peltz | 12/01/2021

De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, estão isentas do pagamento de Imposto de renda referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020 recebeu rendimentos tributáveis anual de até R$ 28.559,70, os aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos e os portadores de moléstia grave.

Condições para usufruir da isenção por valor recebido:

As pessoas que receberam rendimentos mensais de até R$ 2.379,97 ou até 28.559,70 durante o ano de 2020, estão isentas ao pagamento de Imposto de Renda no ano de 2021.

Condições para usufruir da isenção por idade:

Os aposentados e pensionistas com idade superior a 65 anos tem direito, não somente a isenção da parcela prevista na tabela de incidência mensal do imposto de renda de até R$ 1.903,98 e de R$ 24.751,74 por ano, como também o mesmo valor de R$ 1.903,98, conforme prevê a Lei 13.149/2015. Desse modo, a estes contribuintes, a isenção do imposto é em dobro, totalizando R$ 3.807,96.

Aplica-se essa regra aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e, também para aqueles da previdência privada ou que continuam empregado em alguma empresa.

Condições para usufruir da isenção por Portadores de Moléstia Grave

Estão isentas do pagamento do Imposto de Renda as pessoas que possuem seus rendimentos referentes à aposentadoria, pensão, reserva/reforma (militares) e apresentem alguma das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Doenças profissionais e decorrentes de acidentes de trabalho

Essa isenção do Imposto de Renda não é automática, sendo necessário obter um laudo médico que conste alguma dessas doenças, preenchido por um médico do SUS, bem como apresentar esse laudo, juntamente com o formulário em alguma unidade da Receita Federal.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos especialistas!

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