Quando o casamento chega ao fim, a primeira pergunta que as pessoas fazem é:
O que fazer para me divorciar?
Pensando nisso, o escritório preparou um passo a passo de quais condutas tomar e quais documentos se deve buscar para proceder com o divórcio.
O primeiro passo para um divórcio é, sem dúvida, conversar com seu cônjuge e entender se esse divorcio será amigável ou não. Sendo amigável, a separação poderá se concretizar muito rapidamente, evitando o sofrimento de um processo longo.
SE EU SAIR DE CASA PERCO O DIREITO DE PARTILHAR OS BENS?
NÃO. Esta é uma dúvida frequente, onde as pessoas sentem medo de saírem prejudicadas. Os bens do casal serão divididos de acordo com o regime de bens de seu casamento ou de sua união estável.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO TER?
Para se ingressar com o divórcio é necessário provar sua situação conjugal. Com isso, exige-se a certidão de casamento ou certidão de união estável atualizadas, além dos documentos pessoais de identificação, como cópia da identidade e CPF.
Para os casais que possuem filhos menores, é necessária a certidão de nascimento dos filhos.
QUAIS DOCUMENTOS DOS BENS DO CASAL PRECISO TER?
É necessário ter em mãos cópia da matrícula do(s) imóvel(s) de propriedade do casal, certidão do DETRAN referente ao(s) veículo(s) do casal e, se for o caso, extrato de aplicações financeiras existentes em nome dos cônjuges.
TODO O DIVÓRCIO É JUDICIAL E DEMORADO?
NÃO. O que determina a demora de um processo de divórcio é a vontade dos cônjuges em dividir os bens. Quanto melhor for o entendimento entre as partes, mais rápido é o processo.
QUANDO O DIVÓRCIO PODE SER EXTRAJUDICIAL?
O divórcio poderá ser extrajudicial se for consensual entre as partes, e quando o casal não possuir filhos menores ou incapazes.
PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO?
SIM. O advogado é indispensável para a condução do processo de divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial.
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