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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

01/04/2022

Fiador de imóvel: tudo o que você precisa saber antes de aceitar essa função

Por Patrícia Peltz | 01/04/2022

Função do fiador:

O fiador é a figura no contrato de aluguel que oferece uma garantia ao locatário (quem aluga), bem como ao proprietário ou entidade responsável pelo imóvel e, caso o locatário do imóvel não pague as parcelas acordadas, o fiador irá ser acionado para pagar os valores em atraso.
Diante disso, sabemos que fazer o papel de fiador no contrato de aluguel pode ser um risco, pois não há a garantia de que o locatário irá efetivamente arcar com as responsabilidades do contrato de locação da maneira correta.

Portanto, é necessário entender que essa modalidade de garantia envolve riscos financeiros e jurídicos, que vão desde realizar o pagamento do aluguel do inquilino inadimplente até ter seu próprio imóvel penhorado para pagar a dívida.

Quem pode ser um fiador?

Para ser fiador de contrato de aluguel de imóvel, a pessoa física ou jurídica deverá comprovar renda líquida superior a 3 vezes o aluguel, somada aos encargos de locação (IPTU e condomínio). Além disso, o fiador deverá comprovar um imóvel quitado e, caso o fiador seja pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora, sendo obrigatório que o administrador responsável pela empresa assinará o contrato de locação.

O bem de família do fiador pode ser penhorado para pagar dívidas do locador inadimplente?

Primeiramente, vamos entender o que seria o bem de família? Na lei, o bem de família é o imóvel residencial próprio ou da entidade familiar, ou seja, aquele em que a pessoa mora sozinha ou com sua família.
Até então, as decisões dos tribunais proíbiam que o bem de família fosse dado como garantia para pagar dívida adquirida nessa situação. Porém, houve uma importante mudança de entendimento no mês de março de 2022.
Em recente julgamento, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que é possível penhorar o bem de família do fiador para pagar dívida de locação comercial.

A decisão ocorreu, pois os julgadores entenderam que se o próprio fiador aceita, por livre iniciativa, colocar o seu patrimônio à disposição para garantir dívida do locador de imóvel, não poderia a lei encontrar limite no direito à moradia.

Dicas para ser fiador:

É sempre muito importante ter em mente que é o seu nome e, possivelmente, o seu patrimônio que estarão em jogo caso o locador não pague os valores acordados, então se prevenir é sempre a melhor solução.
Para isto, separamos dicas importantes para você que pensa em servir como fiador algum dia. Vamos ver quais são?
– Solicitar ao locador que lhe apresente, mensalmente, os comprovantes de pagamento do aluguel;
– Ler atentamente todas as cláusulas do contrato que está assinando, e, se assim for necessário, contatar um advogado para lhe auxiliar na leitura e entendimento dos riscos do contrato;
– Assegurar-se que a pessoa que você está servindo como fiador é de confiança e de que terá condições financeiras estáveis para quitar qualquer dívida que venha a ter em relação ao imóvel alugado;
– Solicitar que seja incluída a cláusula para delimitar sua responsabilidade caso haja a inadimplência do inquilino, como, por exemplo, informar que só será responsável pelo pagamento dos aluguéis em atraso, permitindo que o pagamento dos demais encargos (como IPTU e multas, por exemplo) não sejam de sua responsabilidade;
– Estipular um prazo máximo para que essa fiança termine, limitando o tempo que você será fiador.

Os seus direitos são muito importantes e devem ser respeitados. Caso precise, busque apoio de um profissional especialista de sua confiança para garantir a sua segurança e encontrar as melhores soluções para o seu caso.

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Não fique com dúvidas, proteja-se e defenda sempre os seus direitos!

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