Como bem se sabe, devemos pagar imposto de renda sobre nossos ganhos. Isso significa que o imposto deve incidir sobre todo e qualquer valor recebido? A resposta é: NÃO!
Te contamos alguns pontos você precisa saber, confira abaixo.
O que não deve ser tributado no contracheque/folha de salário?
As verbas indenizatórias, que são aquelas destinadas a ressarcir o trabalhador com algum gasto, não devem ser tributadas pelo imposto de renda, pois não geram um acréscimo patrimonial.
Ocorre que, não raras vezes, como as verbas indenizatórias são pagas no contracheque do empregado, acabam sendo incluídas no cálculo do tributo, denominado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Quais são as verbas indenizatórias?
Um bom exemplo de verbas indenizatórias são os chamados auxílio-creche e educação, os quais são pagos pelas empresas aos seus funcionários para reembolso das despesas com educação.
Mas, fique atento, pois existem outras verbas indenizatórias além das que citamos que também não devem sofrer tributação pelo imposto de renda.
É importante estar atento!
É sempre importante conferir quais pagamentos do contracheque incidiram no cálculo do imposto, a fim de se constatar se o recolhimento em sua folha de salário foi feito corretamente pela empresa.
Houve tributação das minhas verbas indenizatórias, e agora?
Quando pagas como reembolso de despesas, como citamos acima, verbas indenizatórias não devem ser tributadas pelo imposto de renda.
Em caso de ter havido tributação do imposto de renda sobre verbas indenizatórias, é possível pedir judicialmente a restituição de todos os valores recolhidos a maior para União (Fazenda Nacional) nos últimos 5 anos anteriores ao ingresso da ação judicial.
Fiquei com dúvida sobre o imposto de renda e a tributação das verbas indenizatórias, o que eu faço?
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Não fique com dúvidas, defenda sempre os seus direitos!