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Por Alexandre Pastl Past

03/12/2021

13º salário ou gratificação natalina: tudo o que você precisa saber sobre esse direito

Por Alexandre Pastl Past | 03/12/2021

O 13º (décimo terceiro) salário, ou gratificação natalina, teve origem como forma de presentear o empregado ao final do ano, por isso leva o sinônimo acima referido. 

Apesar de seu nascimento de forma espontânea, atualmente o décimo terceiro salário possui previsão na Constituição Federal, através do artigo 7º, inciso VIII, bem como em legislação paralela, sendo obrigatório seu pagamento, quer em relação aos empregados urbanos, rurais, servidores públicos, temporários e trabalhadores avulsos.

Como é feito o cálculo da gratificação?

A gratificação de natureza salarial é calculada com base nos meses trabalhados durante o calendário civil, contando-se 1/12 (um doze avos) a cada mês ou fração superior a 14 (catorze) dias, salvo na hipótese de dispensa por justa causa antes no mês de dezembro. 

Exemplificadamente, o funcionário admitido nos quadros da empresa em 05/05/2021, com remuneração mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), terá direito a receber o valor correspondente 7/12 (sete doze avos) do décimo terceiro salário no mês de dezembro, ou seja, R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), considerada a divisão da remuneração (R$ 1.500,00) por 12 (doze), multiplicando o resultado (R$ 125,00) por 7 (sete).

A lei possui exceção em relação aos empregados dispensados sem justa causa, assim como em relação ao trabalhador intermitente e por ocasião de acordo para extinção do contrato de trabalho, não sendo aplicada nestas hipóteses a lógica acima.

Quando eu devo receber o meu 13º salário?

No que se refere ao prazo, o décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano e corresponde ao valor da remuneração devida em dezembro, sendo possibilitada a compensação de valor recebido a título de adiantamento obrigatório entre os meses de fevereiro e novembro.

Significa que o adiantamento de 50% do décimo terceiro salário recebido antes do mês de dezembro será abatido, sendo pago até o dia 20 de dezembro de cada ano tão somente o saldo devido pelo empregador.

Ainda, caso haja requerimento do empregado durante o mês de janeiro do ano correspondente, o empregador é obrigado a realizar o adiantamento do décimo terceiro salário juntamente com as férias do empregado.

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