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Por Lucas Viana

22/05/2024

PERDI MINHA CARTEIRA DE TRABALHO: E AGORA?

Por Lucas Viana | 22/05/2024

Em razão das fortes chuvas havidas nas últimas semanas, é notório que o estado do Rio Grande do Sul passa pelo maior desastre climático de sua história. O acúmulo de água ocasionou as cheias de, praticamente, todas as bacias hidrográficas da região.

Com isso, 90% dos municípios gaúchos foram afetados e muitas pessoas acabaram perdendo tudo. Na velocidade acelerada em que se desenvolve o avanço das águas, muitas pessoas acabam não conseguindo resgatar seus pertences, inclusive, os documentos oficiais.

Nesse contexto, em eventual extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, como deve o trabalhador proceder? Há como recuperar as informações anotadas? No futuro, isso pode prejudicar o pedido de aposentadoria perante o INSS?

Pois bem, antigamente, a orientação, no caso de perda da Carteira de Trabalho, seria no sentido de registrar um Boletim de Ocorrência para, depois, requerer a emissão de uma segunda via do documento. No entanto, após a promulgação da Lei nº 13.874 de 2019, a Carteira de Trabalho não é mais emitida de forma física.

Desde 2019, as informações constantes na CTPS passaram a ser acessadas e emitidas apenas por meio digital. Assim, o trabalhador deve buscar ingresso no aplicativo oficial do Governo Federal, com login através da conta GOV.BR.

Mas, atenção: analise e confira as anotações na CTPS Digital, porque, não é raro de que alguns dos dados estejam equivocados e precisem de ajuste.

Para conferência, você pode se valer de outros meios de prova do seu tempo de contribuição, tais como: Extrato Analítico do FGTS, Declaração do RAIS, Ficha de Registro de Empregado, Declaração do CAGED, Contrato de Trabalho ou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, recibos de pagamentos etc.

Nesse ponto, por exemplo, o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser solicitado diretamente à Caixa Econômica Federal. Por outro lado, as declarações do RAIS e do CAGED devem ser requeridas à Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego da sua área.

Além disso, os documentos relativos ao contrato de trabalho em si, como a Ficha de Registro de Empregado, o Termo de Rescisão e os holerites, podem ser solicitados ao empregador.

Tais documentos podem ser utilizados como prova do exercício do serviço, tanto quanto a Carteira de Trabalho. Assim, servem como meio de verificação das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o “CNIS” do INSS, e podem fundamentar o seu pedido de aposentadoria.

Em resumo, portanto, o extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social pode, sim, interferir em eventual pedido de aposentadoria. Diante disso, faz-se necessário a busca de outras provas, como as exemplificadas acima, as quais podem ser uma alternativa à Carteira de Trabalho.

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