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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

23/10/2019

Reforma da Previdência

Por Patrícia Peltz | 23/10/2019

Você sabe as principais alterações nos benefícios?

Na última terça-feira, dia 22 de outubro de 2019, o Senado Federal aprovou por 60 votos a favor e 19 votos contra a Emenda Constitucional nº 6/2019, que traz alterações ao texto da Constituição referente ao regime previdenciário brasileiro.

Dentre as principais mudanças, está a criação de idade mínima para aposentadoria, o que até então não existia. Após a transição de um modelo para o outro, a idade mínima que o cidadão deverá ter para solicitar aposentadoria será de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Antes dessas idades, como regra geral, a pessoa não terá direito à aposentaria por tempo de contribuição.

A nova regra permanente do regime geral prevê, além da idade mínima acima mencionada, o tempo mínimo para a concessão dos benefícios de aposentadoria, sendo de 15 anos para mulheres e homens que já estejam no sistema previdenciário antes da reforma. Para os homens que irão começar a contribuir após a reforma previdenciária, será necessário cumprir o tempo mínimo de 20 anos de contribuição.

Outro ponto alterado é a renda das aposentadorias. Atualmente, o cálculo utilizado é a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 e, a partir desse valor, se aplica o coeficiente da aposentadoria e o fator previdenciário, se for o caso.  Com a nova regra, o cálculo para a aposentadoria deixa de excluir os 20% menores salários de contribuição, o que, consequentemente, reduzirá a média dos salários de benefício, fazendo com que o valor da aposentadoria seja menor.

Ao atingir o tempo mínimo de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens (além da idade mínima), o segurado irá perceber 60% da renda desta média, acrescendo 2% ao ano que exceder esse tempo mínimo.

Como mencionado, estas regras terão vigência definitiva ao final da transição. Aqueles que estão próximos de atingir as regras atuais das aposentadorias poderão se encaixar nas regras de transição.

Serão cinco as regras de transição para as aposentadorias, uma por pontos para aqueles que cumprirem a soma de tempo mais idade a partir de 86/96 pontos, a regra de tempo + idade para mulheres que tenham no mínimo 56 anos e homens que tenham 61 anos e no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos homens.

Para aqueles que estão a até 2 anos de se aposentarem pelas regras atuais é possível ingressar na regra de transição pagando um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Para as aposentadorias por idade, será mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e para as mulheres a partir dos 60 anos. Mas a partir de 2020 será acrescido 6 meses na idade, até chegar aos 63 anos. Ainda, há uma regra onde o segurado terá de cumprir idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, além do pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltar para o tempo mínimo de contribuição.

As pensões também sofrerão grandes mudanças. O valor da pensão foi reduzido, sendo o valor percebido pela pensionista de 50% do valor do benefício, acrescido de 10% por dependente, ficando limitado até 100% do valor do benefício. Ademais, ficou garantido o pagamento de, no mínimo, um salário mínimo para a pensionista.

Ainda, hoje não há limite na acumulação de benefícios, sendo permitido ao segurado receber mais de um benefício ao qual faça jus. Com a proposta, há previsão de que o beneficiário passe a receber 100% do maior benefício, somado a um percentual da soma dos demais benefícios. Esse será de 80% para benefícios de até um salário mínimo, 60% entre um e dois salários, 40% entre dois e três salários, 20% entre três e quatro e de 10% para benefícios acima de quatro salários mínimos.

A proposta, já aprovada no Senado, será submetida a uma sessão de promulgação e entrará em vigência imediata.

Estas mudanças afetam diretamente todos segurados, sendo importante estar atento aos seus direitos nesse momento! Em caso de dúvidas, procure o escritório Forbrig | Advogados Associados para conversar com um especialista sobre aposentadorias e demais benefícios do INSS.

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