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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

02/03/2021

INSS não pode cancelar auxílio-doença sem avisar e marcar perícia antes

Por Patrícia Peltz | 02/03/2021

Em julgamento no mês de dezembro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS não pode cancelar o benefício de auxílio-doença (também chamado “auxílio por incapacidade temporária”, desde 2019) sem avisar a pessoa beneficiária e sem marcar nova perícia antes.

Apesar de essa ser uma prática frequente e antiga do INSS, a Lei previdenciária brasileira prevê que o auxílio-doença/auxílio-incapacidade temporária só pode cessar quando a pessoa beneficiária estiver apta para voltar a trabalhar. Ou seja, o INSS, sempre que quiser reavaliar um auxílio-doença, deve comunicar a pessoa beneficiária de nova perícia médica antes, sendo ilegal a chamada “alta médica programada” quando a pessoa continuar incapaz para o trabalho e não tiver passado por nova perícia do INSS.

Assim, a pessoa beneficiária que tiver seu auxílio-doença cessado, sem comunicação prévia pelo INSS, tem direito a pleitear na Justiça todos os salários vencidos e que não tiverem sido pagos, após o corte no benefício.

Fique atento aos seus direitos.

Juntos somos muito mais fortes!

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