A aposentadoria especial é direito garantido aos trabalhadores que exerceram atividade com contato e/ou exposição a agentes insalubres, penosos e periculosos durante 15, 20 ou 25 anos.
Recentemente foi julgado pelo STF o Tema 709, e os seus embargos, trazendo muitas dúvidas para quem recebe e para quem busca a tão sonhada aposentadoria especial. Se esse é o seu caso, fique atento às mudanças.
O que diz o julgamento do Supremo Tribunal Federeal?
O julgamento do Tema 709 definiu que quem recebe a aposentadoria especial deve se afastar da atividade nociva, podendo ter o pagamento do benefício cessado caso não cumpra o afastamento.
O que pode acontecer se eu voltar a trabalhar na atividade nociva?
Retornando às atividades com exposição a agentes insalubres, penosos ou perigosos após fevereiro de 2021, o segurado poderá ter o benefício da aposentadoria suspenso e o pagamento cessado.
Além disso, o INSS poderá cobrar as parcelas de aposentadoria que foram pagas enquanto o segurado se manteve na atividade nociva.
Para beneficiários que desejarem continuar a exercer a atividade, podem optar também pela suspensão do benefício, significa que o benefício concedido está garantido, porém suspenso até a data de afastamento da atividade.
As dúvidas são muitas. Por este motivo, procure advogado especializado de sua confiança e faça a análise do seu tempo de contribuição.
Com isso, poderá evitar futuros problemas de afastamento do trabalho ou devolução de valores.
Preparamos uma cartilha sobre a aposentadoria especial após o julgamento do STF em fevereiro de 2021. Clique aqui para ter acesso ao material completo.
Fique atento aos seus direitos.
Juntos, somos muito mais fortes!