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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

16/03/2021

Aposentadoria especial: preciso me afastar da atividade nociva para ter direito?

Por Patrícia Peltz | 16/03/2021

A aposentadoria especial é direito garantido aos trabalhadores que exerceram atividade com contato e/ou exposição a agentes insalubres, penosos e periculosos durante 15, 20 ou 25 anos.

Recentemente foi julgado pelo STF o Tema 709, e os seus embargos, trazendo muitas dúvidas para quem recebe e para quem busca a tão sonhada aposentadoria especial. Se esse é o seu caso, fique atento às mudanças.

O que diz o julgamento do Supremo Tribunal Federeal?

O julgamento do Tema 709 definiu que quem recebe a aposentadoria especial deve se afastar da atividade nociva, podendo ter o pagamento do benefício cessado caso não cumpra o afastamento.

O que pode acontecer se eu voltar a trabalhar na atividade nociva?

Retornando às atividades com exposição a agentes insalubres, penosos ou perigosos após fevereiro de 2021, o segurado poderá ter o benefício da aposentadoria suspenso e o pagamento cessado.

Além disso, o INSS poderá cobrar as parcelas de aposentadoria que foram pagas enquanto o segurado se manteve na atividade nociva.

Para beneficiários que desejarem continuar a exercer a atividade, podem optar também pela suspensão do benefício, significa que o benefício concedido está garantido, porém suspenso até a data de afastamento da atividade.

As dúvidas são muitas. Por este motivo, procure advogado especializado de sua confiança e faça a análise do seu tempo de contribuição.

Com isso, poderá evitar futuros problemas de afastamento do trabalho ou devolução de valores.

Preparamos uma cartilha sobre a aposentadoria especial após o julgamento do STF em fevereiro de 2021. Clique aqui para ter acesso ao material completo.

Fique atento aos seus direitos.

Juntos, somos muito mais fortes!

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