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Por Isadora Forbrig

08/10/2021

Demissão sem justa causa: quais são os meus direitos?

Por Isadora Forbrig | 08/10/2021

A demissão nunca é um processo fácil para o trabalhador e, quase sempre, chega com grande surpresa, ainda mais quando não há uma causa específica.

A situação é ainda mais discutida hoje, dado a crise econômica em consequência da pandemia da COVID-19. Dados fornecidos pelo IBGE ainda em 2020, apontavam que apenas nos primeiros meses de isolamento social, quase 8 (oito) milhões de postos de trabalho foram prejudicados, um dado que infelizmente cresceu ainda mais com o passar dos meses.

Quais são os direitos que temos? Podemos sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS? Temos direito a receber o seguro-desemprego? A demissão durante a pandemia altera os direitos do trabalhador? Diariamente o nosso setor trabalhista recebe dúvidas como essas. Vamos juntos aprender um pouco mais sobre o que diz a Lei?

Quais são os direitos garantidos quando ocorre a demissão sem justa causa?

Nessa situação, acima de tudo, as leis trabalhistas visam proteger o empregado, nesse sentido, a lei prevê os seguintes direitos ao empregado:

  • – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o máximo de 90 dias;
  • – 13º salário proporcional ao ano atual;
  • – Férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
  • – Saldo de salário (dias trabalhados no mês da dispensa);
  • – Saque dos depósitos de FGTS;
  • – Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;
  • – Por fim, guias para encaminhamento do seguro-desemprego (caso preencha os requisitos).

Após a demissão, em quanto tempo devo receber os valores da minha rescisão?

A empresa deverá pagar o valor total que você tem direito em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, porém, não ocorrendo o pagamento dentro deste prazo, o trabalhador terá direito a receber uma multa pelo atraso no pagamento, dessa forma é importante consultar um advogado para negociar esses valores com a empresa ou cobrar judicialmente esta multa.

A empresa propôs parcelar o pagamento da minha rescisão, posso firmar esse acordo? Quais são os riscos?

Não existe previsão na lei trabalhista que permita à empresa o pagamento de forma parcelada os valores de rescisão de contrato de trabalho. Isso significa que é perigoso fazer este acordo com a empresa sem o apoio de um advogado e do próprio judiciário, pois a empresa poderá não pagar corretamente o que deve ao trabalhador.

Frequentemente nós do Forbrig Advogados recebemos trabalhadores dizendo que fizeram acordos com a empresa para receber suas rescisórias e nunca recebeu qualquer valor. Por isso, nós orientamos que este acordo seja feito na Justiça do Trabalho com o apoio de um advogado para realmente o trabalhador ficar seguro de que receberá os valores devidos pela empresa.

Isso significa que acordos nunca devem ser firmados no processo de demissão?

Não. Significa apenas que primordialmente devemos estar sempre atentos e nos proteger do risco, um advogado especializado pode te ajudar neste processo frente à Justiça do Trabalho.

Caso a empresa, após firmar acordo na Justiça do Trabalho de parcelamento das verbas rescisórias, não pague as parcelas previstas, como resultado deverá pagar multa ao empregado, além dos valores acordados de rescisão.

Importante também o empregado se certificar de que o cálculo realizado pela empresa está correto! Em síntese, o empregado apenas deve assinar recibo ou termo de quitação dos valores da rescisão após efetivamente ter verificado o pagamento das verbas a que tem direito.

A empresa solicitou a minha Carteira de Trabalho – CTPS para realizar anotações da baixa e não me devolveu, isso está certo?

Segundo a previsão atual, a empresa pode solicitar a carteira de trabalho, porém, o prazo máximo para a devolução é de 5 (cinco) dias, do contrário é possível a cobrança de multa diária.

Demissão na pandemia pode prejudicar direitos devido a crise econômica?

Sabemos que a pandemia deixou, tanto empregadores, quanto empregados, em uma situação difícil. Assim, nada impede a demissão durante a pandemia, desde que todos os direitos listados acima sejam cumpridos, logo, os direitos do trabalhador não podem ser feridos pela gravidade do momento.

Jornada de trabalho reduzida ou suspensa durante a pandemia em período de estabilidade, e agora?

Há ainda a possibilidade de receber uma indenização caso a demissão ocorra durante o período de estabilidade, neste caso, semelhantemente às verbas rescisórias que mencionamos, fique atento aos pagamentos de:

  • – Se a sua redução de jornada ou salário foi de 25% até 49%, cabe o pagamento de 50% do salário do período de estabilidade.
  • – Se a sua redução de jornada ou salário foi de 50% até 69%, cabe o pagamento de 75% do salário do período de estabilidade.
  • – Já em caso de redução em 70% ou suspensão de contrato, o valor a ser pago equivale à 100% do salário do período de estabilidade

A empresa alegou “motivo de força maior” para não cumprir os direitos previstos, isso está certo?

Não, isso não pode acontecer.

O empregador pode sim justificar uma demissão por motivo de força maior durante a pandemia, desde que comprove a falência da empresa. Porém, em síntese, mesmo após a comprovação, o empregador deve cumprir com seus deveres e pagar tudo o que for de direito do trabalhador.

Fiquei com dúvida se o pagamento das minhas verbas de rescisão de contrato foi feito corretamente, o que eu faço?

Busque ajuda de um profissional especialista em Direito Trabalhista de sua confiança, ele poderá te auxiliar nos cálculos e conferir se todos os seus direitos foram cumpridos corretamente, por fim recorrendo quando necessário.

A equipe trabalhista do Forbrig Advogados está disponível para te apoiar. Clique aqui e converse conosco.

Não fique com dúvidas, defenda sempre os seus direitos!

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