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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

16/11/2022

Revisão de aposentadorias e benefícios previdenciários

Por Patrícia Peltz | 16/11/2022

Você sabia que pode revisar o seu benefício do INSS para aumentar a sua renda ou até mesmo converter o seu benefício em outro mais vantajoso?

São inúmeras as queixas das pessoas que acreditam que o valor do seu benefício está incompatível com os valores que pagou de contribuições. Ou ainda que teriam direito a outro benefício, como ocorre nas aposentadorias, por exemplo. 

E isso é um retrato fidedigno das concessões dos benefícios do INSS, pois realmente há muitos erros nas análises realizadas pela autarquia. Seja erro na análise do tempo de contribuição; seja erro no cálculo do valor do benefício; seja erro, até mesmo, na aplicação do direito. 

Mas ainda que o INSS tenha errado no seu caso, ainda é possível reavaliar e ajustar seu benefício desde que realizada a revisão. 

Vamos entender juntos?!

O que é Revisão do Benefício?

É a possibilidade de solicitar ao INSS uma nova análise do benefício concedido, independentemente do argumento ou do erro que foi constatado. 

Como funciona a revisão?

A revisão dos benefícios, na maioria dos casos, deve ser requerida diretamente no INSS, por meio das suas vias de acesso (MEU INSS, Portal do Advogado, Telefone 135, atendimento presencial nas agências), apontando os possíveis erros e insatisfações, e, se for o caso, anexando documentos que comprovem os seus argumentos. 

Quais os benefícios que podem ser revisados?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS: auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; auxílio-acidente; pensão por morte; aposentadorias no geral. 

Tem algum prazo para que possa solicitar essa revisão?

Sim. É bem importante se atentar ao prazo de revisão. A legislação e os Tribunais já firmaram o entendimento que o prazo para pedir a revisão do seu benefício é de até 10 anos, a contar da data que recebeu pela primeira vez o benefício. 

Esta é a regra geral, mas temos algumas exceções previstas, como algumas revisões de Direito, que seriam aquelas que tratam de alguma tese jurídica; e outras hipóteses em que parte do prazo fica suspenso, como revisões decorrentes de processos trabalhistas.

Se você recebe seu benefício há mais de dez anos e acredita que possui algum erro, procure um advogado de sua confiança para avaliar se seria o caso de aplicar as exceções previstas. 

Quais são as revisões possíveis?

Existem diversas revisões de benefícios, pois podem tratar de tempo de contribuição, de cálculo ou de direito, como já referido. 

Para melhor compreensão, trazemos algumas hipóteses:

a. REVISÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: nesta hipótese, é avaliado todo o tempo contributivo, com a finalidade de averiguar se há períodos trabalhados que não estão registrados e nem foram contabilizados pelo INSS, se a pessoa teve período de atividade rural, especial, escola técnica ou militar. Além disso, é nessa hipótese que se verifica se o tempo de contribuição registrado foi somado corretamente pelo INSS, pois isto influencia no fator previdenciário, que reduz a renda. 

Verificada a hipótese de ajuste do tempo contributivo, é possível pedir a revisão e, em alguns casos, até a conversão do benefício em outro mais vantajoso. 

b. REVISÃO DE CÁCULO/VALORES: nesta hipótese, avalia-se os cálculos e os salários-de-contribuição para averiguar se foram considerados corretamente. Isso se aplica a qualquer benefício, até mesmo auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Não são raros os casos em que o INSS contabiliza valores mais baixos ou deixa de incluir salários-de-contribuições no período de cálculo avaliado, o que acaba por reduzir a renda. 

É nesta hipótese também que se avalia as atividades concomitantes – que seria quando o trabalhador desempenha mais de uma atividade laborativa ao mesmo tempo e contribui ao INSS por todas elas. Até pouco tempo, o INSS aplicava fórmula de cálculo diversa e menos vantajosa aos segurados quando avaliava atividades concomitantes, de modo que atualmente é possível pedir a revisão para que seja somadas as contribuições e, com isso, aumentar a renda mensal do benefício. 

c. REVISÃO DE DIREITO: Esta hipótese se refere a revisões com base em teses jurídicas. Como a Revisão da Vida Toda; Revisão dos Testos; Revisão do Buraco Negro; Revisão do Buraco Verde; Revisão do IRSM entre outras. A maioria destas revisões atualmente não são mais possíveis. Outras ainda estão pendentes de validação pelo Supremo Tribunal Federal.  O mais importante de saber é que elas não são aplicáveis a todos, são algumas pessoas que possuem direito e que algumas vezes não são vantajosas. As mais faladas e possíveis ainda hoje seriam a Revisão da Vida Toda e a Revisão dos Tetos.

A Revisão da Vida Toda é aquela que permite incluir no cálculo da renda do benefício os salários-de-contribuição anteriores a 07/1994, que é a limitação aplicada hoje em todos os cálculos do INSS. Esta revisão não é vantajosa a todos os trabalhadores e está pendente de definição pelo STF, de modo que antes de ser pedida é recomendado a consulta com advogado especializado e de sua confiança para realização do cálculo dos valores. 

Já a Revisão dos Tetos é aplicada apenas àqueles trabalhadores que receberam aposentadoria ou pensão com salário-de-benefício e renda mensal inicial limitados ao teto do INSS, nos anos de 1998 e 2003. Também é necessário fazer análise prévia com advogado, pois alguns casos o INSS já realizou a revisão administrativamente.  Assim, nestes casos, para melhor saber sobre o seu direito de revisão sugerimos a análise prévia do seu benefício e do seu direito com advogados especialistas em direito previdenciário. 

d. REVISÃO DECORRENTE DE PROCESSO TRABALHISTA: Esta hipótese de revisão é bem específica e se destina a revisar os salários-de-contribuição do segurado para inclusão das verbas reconhecidas e pagas em processos trabalhistas. 

Para ter direito, é necessário que o período reconhecido e ganhado na Justiça do Trabalho faça parte do período avaliado no seu benefício de aposentadoria, pensão ou benefícios incapacidade. Para fazer o pedido ou saber se possui direito, é necessário ter o número ou a cópia do processo trabalhista. Além de ter sido efetuado o pagamento dos valores e das contribuições previdenciárias. 

Você acredita que pode ter direito ou está em dúvida sobre a revisão do seu benefício? Saiba qual é o primeiro passo?

O primeiro passo é sempre consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário e de sua confiança para que seja feita a análise minuciosa do seu benefício. É importante, pois deve ser avaliado o prazo para pedir a revisão e o valor da renda, se seria vantajosa a revisão ou não, até porque em alguns casos pode haver a redução do valor do benefício, não sendo indicada a revisão. 

Saiba quais documentos você precisa apresentar?

A documentação depende da revisão que será solicitada, mas, como regra geral, é preciso apresentar: documentos pessoais; comprovantes de residência; carteiras de trabalho; formulários PPPs; Certificados de Reservistas ou de Escola Técnica; documentos de atividade e residência rural; e senha do Meu INSS etc. 

Se você acredita que possui direito, ou está com dúvidas, busque informações com advogados especializados e de sua confiança! Atente-se ao prazo de 10 anos e busque seus direitos!

Você ficou com dúvidas sobre a Revisão de Benefícios ou precisa de apoio em outras questões do Direito Previdenciário? Entre em contato conosco, nossa equipe previdenciarista está disponível para lhe ajudar. Clique aqui e converse conosco.

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