Como funciona a falta justificada ao trabalho para medidas de segurança e saúde sobre o coronavírus?⠀
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Na data de 06/02/2020 foi publicada a Lei nº 13.979 que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.⠀
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Além de outras providências, a Lei prevê em seu artigo 3º, §3º, que “Será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”.⠀
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Portanto, caso o empregado tenha que se afastar do trabalho em razão das medidas adotas pelo Governo para contenção do coronavírus, tal período será considerado como falta justificada, ou seja, o empregador será responsável pelo pagamento do salário do empregado durante tal período.⠀
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