Como declarar o Auxílio Emergencial?
A declaração do auxílio emergencial no imposto de renda é igual aos demais rendimentos recebidos, devendo ser incluído no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando no campo fonte pagadora os seguintes dados: Auxílio emergencial – COVID 19, e o CNPJ nº 05.526.783/0003-27.
Lembramos que é necessário declarar também os valores recebidos pelos dependentes do titular.
Como saber se eu preciso devolver?
Se a sua renda anual ultrapassar R$ 22.847,76, ao preencher o Imposto de Renda, o próprio sistema emitirá um aviso de que o auxílio deverá ser devolvido.
É importante dizer que esta determinação é automática e leva em consideração a indicação dos valores recebidos pelo titular, mas também os valores recebidos pelo(s) seu(s) dependente(s).
Caso o valor anual da sua renda tenha sido igual ou inferior a R$ 22.847,76, não será emitido aviso sobre o auxílio, não será utilizado o valor recebido para fins de renda e não precisará devolver os valores recebido.
ATENÇÃO: é importante saber que quando houver a necessidade de devolução do auxílio, inclui-se também o valor do auxílio recebido pelos dependentes do titular. Mas a devolução é limitada às parcelas do Auxílio Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200), não abrangendo as parcelas da extensão (de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).
O sistema determinou que preciso realizar
O sistema determinou que preciso realizar a devolução. Como fazer?
A devolução ocorrerá por meio do pagamento de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada pelo próprio programa da Declaração de Imposto de Renda ao final, juntamente com o recibo da entrega.
Em caso de algum dos dependentes incluídos na Declaração de Imposto de Renda também ter recebido o auxílio emergencial, será emitida uma DARF para cada pessoa informada além do titular.
Fique atento: o prazo para entrega da Declaração do Imposto foi prorrogado para o dia 31/05/2021.
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