Dúvidas sobre a contribuição junto ao INSS são extremamente comuns e, a princípio, para contribuir basta emitir a Guia da Previdência Social no site do INSS ou comprar um daqueles carnês disponíveis em qualquer papelaria e começar a pagá-lo todo mês.
Geralmente, o prazo para essas contribuições é até o dia 15 do mês. Para que essa contribuição represente o recolhimento do mês anterior.
Por outro lado, existem questões técnicas que precisam ser levadas em consideração como, por exemplo, qual o valor adequado dessa contribuição. Vamos juntos aprender mais?
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Quero contribuir com o INSS, mas quais informações devem ser incluídas nas guias de recolhimento?
- NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou o PIS: são códigos que identificam e comprovam que a identificação está sendo feita por você, assim, é um dado indispensável.
- Código de contribuição: é determinado de acordo com cada tipo de segurado (individual ou facultativo) e isso pode gerar alguns problemas. Te contamos um pouco mais sobre as diferentes modalidades bem como a aplicação correta dos códigos.
Contribuinte Individual ou Contribuinte Facultativo: em qual modalidade você se encaixa?
Aquele que paga a Guia do INSS pode se enquadrar em qualquer uma dessas duas categorias.
O contribuinte individual é aquele que exerce alguma atividade remunerada. Podendo ser o profissional liberal, o prestador de serviços, o empresário, o trabalhador rural e até mesmo o microempreendedor, que neste caso verte a contribuição através do pagamento da DAS. Visto que a contribuição para a Autarquia é indispensável, esta é uma modalidade obrigatória de contribuição.
Já o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, não sendo, portanto, contribuinte obrigatório. Nessa categoria entram os donos de casa, estagiários, pessoas que vivem fora do país e desejam manter o seguro da previdência social, entre outros.
Contribuinte individual: descubra qual o seu código
Para o contribuinte individual a contribuição pode seguir alíquotas diferentes e consequentemente, tem códigos diferentes. Isto é, o percentual que o segurado vai pagar.
Na modalidade individual o contribuinte pode utilizar o código 1007 que corresponde a contribuição mensal de 20% sobre a renda. Essa modalidade assegura o contribuinte a receber praticamente todos os tipos de benefício.
Existe um meio do segurado realizar essa mesma contribuição de forma trimestral utilizando o código 1104, onde o segurado irá pagar o valor correspondente a três meses de contribuições.
Já o trabalhador rural que verte contribuições ao INSS deve optar pelo código 1287. Ou se verter contribuições trimestrais o código 1228. Também optando pela alíquota de 20%.
Contribuinte facultativo: descubra qual o seu código
- O contribuinte facultativo deve verter a contribuição através do código 1406. Ou se optar por contribuir trimestralmente pela mesma alíquota o código 1457, quando pela alíquota de 20%.
Depois, existe o formato de contribuição no plano simplificado. O que diferencia as duas modalidades é que o plano simplificado restringe o acesso a alguns benefícios, no caso o segurado que verte contribuições no plano simplificado não tem direito ao recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, há uma redução na alíquota de 11% sobre a renda.
Esse tipo de plano é restrito exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.
- Para o contribuinte individual o código de contribuição a ser adotado é o 1163 ou para quem deseja contribuir trimestralmente o código 1180.
- O contribuinte individual na categoria rural deve optar por contribuir no código 1236 se mensal ou 1252 se trimestral.
- Já para o contribuinte facultativo que optar pelo plano simplificado o código de contribuição é o 1473 se mensal ou o 1490 se trimestral.
- Por fim, uma opção para o contribuinte facultativo que é considerado baixa renda é a contribuição com a aliquota de 5% no plano simplificado. Para tanto, o segurado não pode exercer atividade remunerada, pois como bem dito é destinado ao contribuinte facultativo. Além do mais, deve ter cadastro junto ao Cadastro Único de seu município e possuir renda familiar comprovada de até 2 salários mínimos. Neste caso, a contribuição a ser vertida deverá adotar o código 1929 se mensal ou 1937 se trimestral.
Qual a importância da contribuição junto do INSS?
Lembrando que a contribuição previdenciária é indispensável para qualquer benefício mantido pela Previdência Social e na dúvida se suas contribuições foram ou vem sido vertidas de forma correta existe a opção de através de um planejamento previdenciário realizar um estudo do seu caso. Onde é possível identificar possíveis falhas nas alíquotas ou códigos que foram contribuídos e estudar possibilidades como a complementação dos períodos.
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