Você sabia que qualquer empresa que queira demitir um grande número de funcionários, antes terá de abrir negociação com o Sindicato da categoria?
Agora é oficial, pois em 8 de junho de 2022 foi decidido pelo STF que a negociação coletiva, com participação de Sindicatos, é imprescindível em casos de demissões em massa.
Importante esclarecer que não se trata de pedir autorização ao sindicato para efetuar demissões, mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, podendo contribuir para a economia do país, da região ou do município. Portanto, tal decisão não significa que as entidades precisam autorizar dispensas, mas devem ser ouvidas e podem ajudar a descobrir alternativas.
Deste modo, as entidades sindicais podem ajudar a encontrar alternativas para casos de demissões em massa, contribuindo para a recuperação e o crescimento da economia, além da valorização do trabalho humano.
Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. Judicialmente isto tem sido decidido caso a caso, com análise dos motivos que levaram às demissões, se foi econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.
A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638). O caso tem repercussão geral. Ou seja, será referência em futuras decisões judiciais a respeito de demissões em massa.
–
Trabalhador, os seus direitos são muito importantes e devem ser respeitados. Caso precise, busque apoio de um profissional especialista de sua confiança e faça valer os seus direitos.
A equipe do Forbrig Advogados está disponível para te apoiar. Clique aqui e converse conosco.
Não fique com dúvidas, defenda sempre os seus direitos!