Fui despedido! Quais são os meus direitos?
No atual cenário de grandes mudanças na legislação trabalhista, como as implementadas pela chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) no ano de 2017, são muito comuns as dúvidas e questionamentos em relação aos direitos e deveres do empregado nas relações de trabalho.
Dentre esses, destaca-se os direitos do empregado quando o mesmo é despedido da empresa sem justa causa.
Em relação à dispensa sem justa causa, a lei trabalhista prevê os seguintes direitos do empregado:
- – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- – 13º salário proporcional;
- – Férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
- – Saldo de salário (dias trabalhados no mês da dispensa);
- – Saque dos depósitos de FGTS;
- – Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;
- – Guias para encaminhamento do seguro-desemprego (caso preencha os requisitos).
Sobre o prazo para pagamento da rescisão, após a reforma trabalhista, o §6º do artigo 477 da CLT passou a prever que o empregador deverá pagar em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
É necessário alertar para o fato de que o empregado apenas deve assinar recibo ou termo de quitação dos valores da rescisão após efetivamente ter verificado o pagamento das verbas a que tem direito.
A despeito dos descontos na rescisão, o artigo 477, §5º, da CLT prevê o limite de 1 (uma) remuneração do empregado, ou seja, no máximo poderá ser descontado uma remuneração do empregado, salvo casos excepcionais previstos na Lei.
Por fim, outra questão que merece destaque é o prazo que o empregador pode ficar com a carteira de trabalho do empregado para realizar as anotações. Segundo a previsão atual, o prazo máximo é de 5 (cinco) dias.
Se você ainda ficou com dúvidas, entre em contato com o Escritório Forbrig | Advogados Associados e teremos o maior prazer em lhe ajudar!