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Por Isadora Forbrig

25/11/2019

Direitos do empregado despedido sem justa causa

Por Isadora Forbrig | 25/11/2019

Fui despedido! Quais são os meus direitos?

No atual cenário de grandes mudanças na legislação trabalhista, como as implementadas pela chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) no ano de 2017, são muito comuns as dúvidas e questionamentos em relação aos direitos e deveres do empregado nas relações de trabalho.

Dentre esses, destaca-se os direitos do empregado quando o mesmo é despedido da empresa sem justa causa.

Em relação à dispensa sem justa causa, a lei trabalhista prevê os seguintes direitos do empregado:

  1. – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  2. – 13º salário proporcional;
  3. – Férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
  4. – Saldo de salário (dias trabalhados no mês da dispensa);
  5. – Saque dos depósitos de FGTS;
  6. – Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;
  7. – Guias para encaminhamento do seguro-desemprego (caso preencha os requisitos).

Sobre o prazo para pagamento da rescisão, após a reforma trabalhista, o §6º do artigo 477 da CLT passou a prever que o empregador deverá pagar em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

É necessário alertar para o fato de que o empregado apenas deve assinar recibo ou termo de quitação dos valores da rescisão após efetivamente ter verificado o pagamento das verbas a que tem direito.

A despeito dos descontos na rescisão, o artigo 477, §5º, da CLT prevê o limite de 1 (uma) remuneração do empregado, ou seja, no máximo poderá ser descontado uma remuneração do empregado, salvo casos excepcionais previstos na Lei.

Por fim, outra questão que merece destaque é o prazo que o empregador pode ficar com a carteira de trabalho do empregado para realizar as anotações. Segundo a previsão atual, o prazo máximo é de 5 (cinco) dias.

Se você ainda ficou com dúvidas, entre em contato com o Escritório Forbrig | Advogados Associados e teremos o maior prazer em lhe ajudar!