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Por Isadora Forbrig

17/05/2021

Direitos trabalhistas do adotante: em defesa das famílias unidas pelo coração

Por Isadora Forbrig | 17/05/2021

No dia 25 de maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção. Uma data que tem como objetivo a discussão dos princípios da convivência familiar e comunitária digna, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mas você sabe quais são os direitos previstos para os adotantes em seus trabalhos?

Estabilidade no emprego: O funcionário ou a funcionária adotante tem direito a estabilidade no emprego pelo prazo de 5 meses;

Licença-adotante: Do mesmo modo, o funcionário tem direito a 120 dias de licença, quando realizada a adoção;

Salário-maternidade: A funcionária que realizar a adoção também tem direito ao salário maternidade pelo prazo de 120 dias previsto na Legislação Previdenciária;

Pausa para amamentação: Por fim, em caso de adoção de criança de até 6 meses de idade, a mãe terá direito a duas pausas de descanso ( cada pausa deverá ser de cerca de meia hora), podendo o prazo ser dilatado a depender do caso.

Essas leis trabalhistas servem para que não haja distinção entre a funcionária que dá à luz e o casal que realiza uma adoção, visto que na Constituição há o princípio basilar da dignidade da pessoa humana, que veda tratamento diferenciado, afinal, se tratando de família, o que importa é o amor. Assim, ambos têm como objetivo a manutenção e o fortalecimento do novo integrante ao seio familiar.

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