PORTO ALEGRE: Av. Borges de Medeiros, nº 328 / 5º andar

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Por Isadora Forbrig

25/03/2022

Direitos trabalhistas das mulheres: você sabe quais são?

Por Isadora Forbrig | 25/03/2022

O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 08 de março, é uma data muito importante, já que nos propõe reflexões sobre a história e luta das mulheres ao longo dos anos em busca de condições igualitárias e do reconhecimento dos seus direitos. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui um capítulo especial sobre direitos trabalhistas femininos. Para isso, listamos uma série deles. Vamos descobrir quais são? 

Licença-Maternidade:

A partir do 8º mês de gestação pelo período de 120 dias ou 180 dias (nos casos de empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã), com a manutenção do recebimento integral do salário, um direito assegurado também às mães adotantes. 

Mudança de função durante a gravidez:

Em caso de necessidade e sem alteração do salário. No retorno da licença-maternidade, a empregada deverá voltar ao seu cargo originário.

Consultas médicas e/ou exames:

Durante a gravidez, as mulheres podem se ausentar do trabalho para comparecimento em seis, ou mais, consultas e exames. 

Direitos garantidos em caso de aborto natural:

Em caso de aborto espontâneo e mediante a apresentação de atestado médico, as mulheres possuem direito à concessão de duas semanas para repouso.

Estabilidade no emprego:

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nesse período a empregada não poderá ser demitida por justa causa. 

Amamentação:

Descanso mediante dois intervalos diários de 30 minutos cada para a amamentação. As mães adotantes também possuem esse direito e é extenso até os 6 meses de vida da criança. 

Descanso de 15 minutos:

Antes do início da jornada extraordinária, as mulheres têm direito a descanso pelo período de 15 minutos. Nos casos de recusa por parte do empregador, deverá ser efetuado o pagamento do período como hora extra e com os devidos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Igualdade salarial:

Como forma de efetivar a equiparação salarial, a CLT prevê o direito das mulheres à igualdade salarial, ou seja, a remuneração das profissionais não pode ser reduzida ou inferior ao salário percebido pelos colegas homens. 

Carregamento de peso:

A lei determina alguns limites de carregamento de peso para mulheres, sendo o máximo de 20 quilos para atividades contínuas e de 25 quilos para o trabalho prestado de forma ocasional.

Mulher vítima de violência doméstica

Nos casos de violência doméstica, as mulheres têm direito ao afastamento das atividades profissionais com a manutenção do vínculo empregatício e dos direitos inerentes ao contrato de trabalho.  

Direito à privacidade:

Amparado através da imposição de existência de vestiário próprio para mulheres quando exigida a troca de roupa no ambiente de trabalho, assim como a proibição de revista íntima por parte do empregador. 

Afastamento em caso de atividades insalubres:

Atualmente, existem discussões sobre essa questão. O entendimento recente é que as empregadas que são gestantes ou lactantes devem retornar ao ambiente de trabalho, desde que sejam realocadas em atividades salubres. Contudo, caso as atividades sejam insalubres, independentemente do grau, devem continuar afastadas, sem a necessidade de apresentação de atestado médico, diante da inconstitucionalidade de tal obrigação declarada inicialmente pelo STF na ADI 5938.

Recado para todas as mulheres:

Nós do Forbrig Advogados acreditamos que todas mulheres merecem ser lembradas, acolhidas e, sobretudo, respeitadas. 

Pensando nisso, nos comprometemos através da criação de materiais especiais com nossos especialistas dos diversos setores do escritório para ressaltar a importância da continuidade da luta feminina por igualdade e valorização, tanto na sociedade em geral como no mercado de trabalho. 

Sendo assim, em homenagem ao Mês da Mulher que é voltado à reflexão, nessa matéria reforçamos os principais direitos trabalhistas femininos, buscando informar todas as profissionais dos seus direitos e também para auxiliar no combate a qualquer tipo de supressão ou preconceito no ambiente de trabalho. 

Mulher, os seus direitos são muito importantes e devem ser respeitados. Em caso de descumprimento, busque apoio de um profissional especialista de sua confiança e faça valer os seus direitos.

equipe do Forbrig Advogados está disponível para te apoiar. Clique aqui e converse conosco.

Não fique com dúvidas, defenda sempre os seus direitos!

Notícias Relacionadas

WhatsApp | ícone