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30/11/2022

Férias coletivas: tudo o que você precisa saber

Por | 30/11/2022

As férias coletivas são uma prerrogativa do empregador e concedidas aos empregados de forma simultânea e poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores nos termos do art. 139 da CLT. Isto é, via de regra, todos os empregados podem ser contemplados pelas férias coletivas com exceção dos empregados afastados por motivo de licença maternidade, auxílio-doença, etc.

Ademais, importante mencionar que, ainda que o empregado tenha menos de 12 (doze) meses na empresa, ele gozará das férias de forma proporcional e, caso exceda tal período, os dias excedentes serão considerados como licença remunerada. Após o retorno das férias, se inicia, novamente, a contagem do período aquisitivo.  

Tal ferramenta, muitas vezes, é utilizada pelo empregador que apresenta dificuldades financeiras, bem como alguma sazonalidade específica do empreendimento que impacta na atividade (ex: construção civil) e em períodos festivos como final de ano.

Conheça as regras para as férias coletivas:

Além do mais, o § 1º do art. 139 da CLT, aduz que tais férias podem ser fracionadas em dois períodos e que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias e ainda é permitido parte das férias seja gozada de forma coletiva e parte individual.

Ainda, as férias coletivas não podem ser concedidas 2 (dois) dias antes de feriado ou de repouso semanal remunerado.

Entenda como é feito o cálculo das férias coletivas:

No que tange ao pagamento, as férias coletivas seguem o mesma dinâmica das férias individuais. Isto é, o pagamento ocorrerá em até 2 (dois) dias antes da concessão das férias acrescido de 1/3 constitucional. Se o empregador gozar de 15 (quinze) dias de férias coletivas, receberá referente a tais dias, assim como o proporcional de 1/3.

Por fim, vale destacar que compõem o cálculo das férias a média de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, comissões e, dessa forma, em que pese serem concedidas férias coletivas, o cálculo do pagamento deve ocorrer de forma individualizada.

Trabalhador, os seus direitos são muito importantes e devem ser respeitados. Caso precise, busque apoio de um profissional especialista de sua confiança e faça valer os seus direitos.

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