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Por Isadora Forbrig

25/08/2020

Férias e Imposto de Renda: devolução dos valores retidos indevidamente pela União

Por Isadora Forbrig | 25/08/2020

Há uma época do ano que sempre esperamos ansiosamente: férias. É hora de relaxar, curtir com a família e colocar as penas pro ar. Mas, antes de colocar as pernas para cima e aproveitar as suas férias, é necessário abrir bem os olhos com os descontos indesejados no valor recebido à título de férias.

Um dos descontos pode ser o Imposto de Renda retido na fonte que, por vezes, pode ter a alíquota aplicada de forma errada ou até mesmo incidir nos casos de férias indenizadas, gerando prejuízos financeiros para você.

Alguns empregados optam por, por exemplo, vender suas férias em troca de uma indenização por elas. Neste caso, deve-se ficar atento para não ter imposto de renda retido na fonte e assim ter que arcar com um tributo que não é devido, fazendo com que você receba um valor menor do que tinha direito.

Fique atento ao seu direito, verificando se há descontos em seus vencimentos para que não esteja pagando tributos indevidamente. Por fim, é necessário frisar que uma vez retido ilegalmente o tributo, você poderá solicitar a devolução desses valore para a União, seja de forma administrativa, quanto por meio de processo judicial.

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