Conheça os direitos trabalhistas para as mães e lactantes.
gravidez não é motivo para demissão, pelo contrário, gera direito à estabilidade no emprego;
não é permitido exigir atestado de gravidez para admissão na empresa!
120 dias, para as trabalhadoras gestantes, para adotantes ou para quem tiver guarda judicial!
é garantida a troca de função quando as condições de saúde durante a gestação exigirem!
- Dispensa para consulta médica:
pode haver dispensa do horário de trabalho para realização de no mínimo 06 consultas médicas e exames!
- Afastamento de atividades prejudiciais:
é permitida a alteração no contrato de trabalho quando houver prejuízo à gestação, incluindo o afastamento do trabalho em condições insalubres, sem prejuízos da remuneração!
é permitido duas semanas de repouso remunerado em caso de aborto não criminoso!
é permitido dois descansos de 30 minutos cada, para amamentação de filho, mesmo adotado ou em guarda, até os seis meses de idade, podendo ser prorrogado;
- Local apropriado para amamentação:
em empresas que tenham pelo menos 30 mulheres com idade superior a 16 anos, é necessário que haja local apropriado para amamentação ou então deve ser ofertada creche!
Mães, vocês e seus filhos têm direitos assegurados.
Em caso de descumprimento, procure um advogado de sua confiança.
Juntos, somos muito mais fortes!