PORTO ALEGRE: Av. Borges de Medeiros, nº 328 / 5º andar

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Por Alexandre Pastl Past

23/03/2021

Garantias para as mães e para os bebês:

Por Alexandre Pastl Past | 23/03/2021

Conheça os direitos trabalhistas para as mães e lactantes.

  • Proteção à maternidade:

gravidez não é motivo para demissão, pelo contrário, gera direito à estabilidade no emprego;

  • Direito à privacidade:

não é permitido exigir atestado de gravidez para admissão na empresa!

  • Licença Maternidade:

120 dias, para as trabalhadoras gestantes, para adotantes ou para quem tiver guarda judicial!

  • Garantia de Função:

é garantida a troca de função quando as condições de saúde durante a gestação exigirem!

  • Dispensa para consulta médica:

pode haver dispensa do horário de trabalho para realização de no mínimo 06 consultas médicas e exames!

  • Afastamento de atividades prejudiciais:

é permitida a alteração no contrato de trabalho quando houver prejuízo à gestação, incluindo o afastamento do trabalho em condições insalubres, sem prejuízos da remuneração!

  • Repouso Remunerado:

é permitido duas semanas de repouso remunerado em caso de aborto não criminoso!

  • Descansos especiais:

é permitido dois descansos de 30 minutos cada, para amamentação de filho, mesmo adotado ou em guarda, até os seis meses de idade, podendo ser prorrogado;

  • Local apropriado para amamentação:

em empresas que tenham pelo menos 30 mulheres com idade superior a 16 anos, é necessário que haja local apropriado para amamentação ou então deve ser ofertada creche!

Mães, vocês e seus filhos têm direitos assegurados.

Em caso de descumprimento, procure um advogado de sua confiança.

Juntos, somos muito mais fortes!