PORTO ALEGRE: Av. Borges de Medeiros, nº 328 / 5º andar

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Por Isadora Forbrig

13/05/2019

Home Office

Por Isadora Forbrig | 13/05/2019

SAIBA TUDO SOBRE HOME OFFICE.

Meu chefe me propôs trabalhar home office. Como funciona isso?

Com a Reforma Trabalhista trazida em 2017, pela primeira vez se tratou do trabalho realizado em domicílio, o ‘home office’ (ou ‘teletrabalho’).

Mas como eu posso começar a trabalhar nesta modalidade de trabalho home office?

A lei prevê que o trabalho realizado à distância deve ser previamente ajustado entre o empregado e o empregador, por escrito, inclusive com as tarefas a serem desenvolvidas. Também, no curso de um contrato de trabalho já existente, as partes podem formalizar a alteração, também por escrito, para a adoção do trabalho à distância, através de um contrato adicional ao já existente.

Eu posso continuar trabalhando dentro da empresa às vezes?

Sim. A presença eventual do trabalhador na sede da empresa não retira o caráter do trabalho à distância, inclusive sendo necessário o treinamento, troca de informações, retirada de documentos, etc.

E os materiais de trabalho usados no home office (computador, folhas, internet, etc)?

Uma das principais dúvidas de quem vai para o home office é em relação aos materiais utilizados no trabalho. A resposta para essa pergunta não é tão fácil, até porque a lei gera alguma divergência quanto a esse ponto. Importante é que os principais meios e equipamentos a serem utilizados pelo empregado ‘home office’  devam estar especificados no aditivo contratual antes citado. O PC a ser usado pelo empregador, uma impressora e folhas, por exemplo, claramente devem ser fornecidos pela empresa. Mas e a luz gasta, ou a internet? Tudo deve estar presente no contrato para evitar futuros questionamentos na justiça.

E o controle de jornada? Como o meu chefe controla meu horário?

Uma grande diferença introduzida pela Reforma Trabalhista entre o trabalho na empresa e o home Office, é que nesse último não há controle da jornada: o trabalho passa a ser pago por tarefa e não por jornada. O empregado poderá determinar seus horários da maneira que quiser, desde que cumpra as tarefas que lhe foram determinadas.

Notícias Relacionadas

WhatsApp | ícone