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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

13/01/2022

IPVA grátis é possível: confira as regras

Por Patrícia Peltz | 13/01/2022

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores. O fato de ser um imposto estadual significa que cada estado possui critérios e alíquotas próprios, porém, por padrão é uma prestação pecuniária compulsória.

Uma pesquisa realizada em 2017 apontou que as cobranças de maiores alíquotas foram feitas em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, atingindo cerca de 4% sobre o valor venal do veículo.

Todo início de ano chega com a preocupação com o matrícula escolar, pagamento de impostos, declaração de Imposto de Renda, pagamento de dívidas etc. Mas você sabia que é possível estar isento do pagamento do IPVA em 2022? Confira esse conteúdo exclusivo e se prepare para um início de ano mais tranquilo.

Quem pode pedir a isenção do IPVA?

São isentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA os veículos:

  • – Em posse das Associações de Bombeiros Voluntários;
  • – Da CONCEPRO;
  • – Do Corpo Diplomático;
  • – Que estejam em perícia pelo interesse público;
  • – Pertencentes às autarquias ou fundações públicas; veículos pertencentes a Instituições de Educação e de Assistência Social sem Fins Lucrativos;
  • – Pertencentes a partidos políticos, entidades sindicais ou templos religiosos.
  • – Veículos que tiveram a perda da posse;
  • – Ônibus urbanos, táxis, transportes escolares;
  • – Veículos pertencentes aos municípios, Estados ou a União.

Tive perda total do meu veículo, preciso pagar o IPVA?

Veículos que tiveram perda total também são isentos do IPVA desde que tenha sido efetuado o pedido de baixa junto ao DETRAN. Caso em processo do pedido de baixa ainda é possível a solicitação de isenção mediante apresentação da Certidão de abertura do pedido de baixa.

Pessoas com deficiência são isentas do pagamento?

Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas podem ser isentos do IPVA. Essa isenção é destinada apenas a veículos automotores cujo valor médio de mercado não seja superior ao equivalente no ano de 2021 a R$ 107.779,36. É limitada a um veículo por beneficiário. O benefício só pode ser fruído 1 única vez em 2 anos a contar da data de aquisição.

Como solicitar a isenção do IPVA?

Para solicitar a isenção do IPVA é necessário preencher os formulários junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

Se você ou alguém que você conhece está dentro das situações citadas e fez a solicitação até 30 de dezembro, fique tranquilo, a isenção é um direito seu.

Caso tenha perdido a data da solicitação, fique atento para os próximos anos.

Caso precise, busque apoio de um profissional especialista de sua confiança e faça valer os seus direitos. A equipe do Forbrig Advogados está disponível para te apoiar. Clique aqui e converse conosco.

Não fique com dúvidas, defenda sempre os seus direitos!

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