Na sexta-feira, dia 29/05, o plenário do Superior Tribunal Federal iniciou o julgamento do Tema 709, que trata da necessidade de afastamento da atividade exposta a agentes nocivos a saúde quando se é aposentado especial.
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Disposto em lei até a publicação da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência), a obrigação de afastamento da atividade era por muitos considerada inconstitucional, havendo o entendimento de que não seria obrigatório este afastamento.
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Para resolver essas divergências, em 2014 o tema foi levado ao STF. No último dia 29, iniciou-se o julgamento com o relator do processo Ministro Dias Toffoli, que votou a favor da proibição de que aposentados especiais trabalhem em ambientes nocivos.
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O relator, em seu voto, dispõe que a data de início do benefício será a data de entrada do mesmo no INSS e que seus efeitos financeiros também se darão a partir desta data. Especifica que o retorno a atividade cessará o benefício. Do mesmo modo, refere que é vedada a percepção da aposentadoria especial se o beneficiário permanece em atividade especial.
Ainda restam pendentes os votos do demais Ministros.
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