PORTO ALEGRE: Av. Borges de Medeiros, nº 328 / 5º andar

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

02/06/2020

Me aposentei especial. Posso continuar trabalhando na mesma atividade?

Por Patrícia Peltz | 02/06/2020

Na sexta-feira, dia 29/05, o plenário do Superior Tribunal Federal iniciou o julgamento do Tema 709, que trata da necessidade de afastamento da atividade exposta a agentes nocivos a saúde quando se é aposentado especial.

Disposto em lei até a publicação da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência), a obrigação de afastamento da atividade era por muitos considerada inconstitucional, havendo o entendimento de que não seria obrigatório este afastamento.

Para resolver essas divergências, em 2014 o tema foi levado ao STF. No último dia 29, iniciou-se o julgamento com o relator do processo Ministro Dias Toffoli, que votou a favor da proibição de que aposentados especiais trabalhem em ambientes nocivos.

O relator, em seu voto, dispõe que a data de início do benefício será a data de entrada do mesmo no INSS e que seus efeitos financeiros também se darão a partir desta data. Especifica que o retorno a atividade cessará o benefício. Do mesmo modo, refere que é vedada a percepção da aposentadoria especial se o beneficiário permanece em atividade especial.

Ainda restam pendentes os votos do demais Ministros.

Para maiores dúvidas, entre em contato com um de nossos advogados!