A Medida Provisória 881 de 2019, ou MP da Liberdade Econômica como ficou conhecida, foi apresentada pelo Governo Federal, propondo a alteração em diversas legislações vigentes.
Dentre as mudanças, a Medida Provisória altera artigos da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente no que tange à fiscalização
do trabalho, responsabilidade dos sócios pelo pagamento das dívidas da empresa
e registro e controle da jornada de trabalho.
Em relação à jornada de trabalho, a MP propõe a autorização
do ponto por exceção por acordo individual ou coletivo, ou seja, dispensa a
marcação do horário de entrada e saída em dias habituais, passando a ser
necessário apenas registrar as horas extraordinárias.
Há necessidade de atenção especial ao referido ponto, pois,
em havendo impedimento ao registro de tais horas extras, o empregado pode não
receber pelo trabalho além do horário normal.
No que tange à responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa, a MP praticamente inviabiliza a cobrança, visto que limita apenas aos casos em que o sócio tenha se beneficiado de fraude ou tenha ocorrido confusão entre o patrimônio dele e da empresa, sendo que tal prova é consideravelmente difícil.
Cabe salientar que a realidade das execuções atualmente é de
grande inadimplemento por parte das empresas, especialmente o encerramento das
atividades sem o pagamento dos credores, inclusive dos empregados. Em muitos
casos, os empregados são dispensados sem o pagamento de qualquer valor a título
de rescisão, e, com a baixa da empresa, a única possibilidade de receber é pela
responsabilidade dos sócios, a qual, segundo o texto da MP, será em raras
possibilidades.