PORTO ALEGRE: Av. Borges de Medeiros, nº 328 / 5º andar

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Por Isadora Forbrig

08/10/2019

Medida Provisória da Liberdade Econômica

Por Isadora Forbrig | 08/10/2019

A Medida Provisória 881 de 2019, ou MP da Liberdade Econômica como ficou conhecida, foi apresentada pelo Governo Federal, propondo a alteração em diversas legislações vigentes.

Dentre as mudanças, a Medida Provisória altera artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente no que tange à fiscalização do trabalho, responsabilidade dos sócios pelo pagamento das dívidas da empresa e registro e controle da jornada de trabalho.

Em relação à jornada de trabalho, a MP propõe a autorização do ponto por exceção por acordo individual ou coletivo, ou seja, dispensa a marcação do horário de entrada e saída em dias habituais, passando a ser necessário apenas registrar as horas extraordinárias.

Há necessidade de atenção especial ao referido ponto, pois, em havendo impedimento ao registro de tais horas extras, o empregado pode não receber pelo trabalho além do horário normal.

No que tange à responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa, a MP praticamente inviabiliza a cobrança, visto que limita apenas aos casos em que o sócio tenha se beneficiado de fraude ou tenha ocorrido confusão entre o patrimônio dele e da empresa, sendo que tal prova é consideravelmente difícil.

Cabe salientar que a realidade das execuções atualmente é de grande inadimplemento por parte das empresas, especialmente o encerramento das atividades sem o pagamento dos credores, inclusive dos empregados. Em muitos casos, os empregados são dispensados sem o pagamento de qualquer valor a título de rescisão, e, com a baixa da empresa, a única possibilidade de receber é pela responsabilidade dos sócios, a qual, segundo o texto da MP, será em raras possibilidades.

Notícias Relacionadas

WhatsApp | ícone