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Por Isadora Forbrig

Diretora do Forbrig Advogados Associados

28/09/2022

Tudo o que você precisa saber sobre o PDV:

Por Isadora Forbrig | 28/09/2022

O PDV – Plano de Demissão Voluntária, é um dispositivo legal utilizado pelas empresas privadas ou pelo setor público para o enxugamento do quadro de pessoal, visando a otimização dos custos e racionalização na gestão de pessoas que pode ser implementado tanto nas empresas privadas quanto serviço público. Isto significa que o PDV é uma ferramenta utilizada para estimular rescisões contratuais de iniciativa do empregado e, para tanto, as empresas oferecem diversos benefícios para os empregados ou servidores públicos, desde o pagamento de indenizações por tempo de contrato de trabalho como parâmetro, até manutenção do plano de saúde.   

Quais os benefícios em aderir ao plano de demissão voluntária ofertado?

Inicialmente, é de suma importância salientar que o plano de demissão voluntária pode oferecer uma série de vantagens para a rescisão do contrato de trabalho. Entre os benefícios mais comuns oferecidos pelo plano de demissão voluntária estão:

  • – complementação do plano de previdência privada;
  • – indenização pelo tempo de serviço;
  • – extensão do plano de saúde, etc.

Além do mais, é relevante mencionar que as condições ofertadas são muito variáveis, tendo em vista que, assim como as empresas privadas podem adotar, o setor público pode se utilizar desse instrumento jurídico para a rescisão contratual de seus empregados ou servidores públicos.  

O PDV é organizado normalmente de qual forma?

Em regra, a grande maioria dos PDV’s deve ter como documento principal um contrato e nele conterá discriminado todos os detalhes, como por exemplo: 

  • – o motivo pelo qual está se implementando o plano de demissão voluntária;
  • – os requisitos necessários para adesão ao PDV;
  • – todos os benefícios concedidos em caso de aceite;
  • – o prazo para inscrição no PDV.  

Se eu aderir ao Plano de Demissão Voluntária, posso ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho depois?

Se o PDV for ofertado unilateralmente pela empresa, isto é, sem a participação do sindicato representante, o empregado pode aderir e, posteriormente, reclamar direitos que entender fazer jus ou até mesmo se houver alguma cláusula no próprio PDV que permita esta situação, como prevê inclusive o art. 477-B da CLT:  Art. 477-B:

Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Logo, a possibilidade, ou não, de reclamar direitos, em uma eventual ação trabalhista, após a assinatura de um PDV, depende do que for estipulado no próprio plano de demissão voluntária. 

Aceitei o plano de demissão voluntária, mas me arrependi. Posso desistir?

De modo geral não, visto que somente no casos em que ficar comprovado que ocorreu algum vício no consentimento da aceitação do plano de demissão voluntária que são:

  • – coação;
  • – erro;
  • – dolo;
  • – fraude;
  • – simulação. 

Já tinha ingressado com uma ação trabalhista contra a empresa e ganhei aumentando meu salário. Posso demandar a empresa novamente pedindo as diferenças referente ao pagamento do PDV?

Sim, já existem diversas decisões nesse sentido argumentando que as incorreções de salários inobservadas pelo empregador à época dos fatos e, caso reconhecidas posteriormente em ação judicial, devem ser retificadas e, consequentemente, gerem diferenças de valores a serem recebidos no PDV.  Dessa forma, é importantíssimo o empregado estar devidamente assessorado por um advogado trabalhista de sua confiança para melhor orientação na tomada de decisão pelo aceite ou não do plano de demissão voluntário ofertado. 

Os seus direitos são muito importantes e devem ser respeitados. Fique atento e busque assessoramento jurídico, se necessário.
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