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Por Isadora Forbrig

12/11/2021

PEJOTIZAÇÃO: que prática é essa?

Por Isadora Forbrig | 12/11/2021

Em resumo, o termo “pejotização” deriva da sigla “PJ” que significa pessoa jurídica. Essa prática ocorre quando as empresas possuem empregados em regime de pessoa jurídica. Isso significa que a relação de trabalho regida pela CLT abre espaço a uma nova modalidade, que é feita através da prestação de serviços surgindo, assim, um vínculo entre empresas.

Vamos entender juntos como cuidar da saúde do seu futuro? Eu, Marianna Neugebauer, Assistente Jurídica do Setor Trabalhista do Forbrig Advogados tenho um recado muito importante para você, clique aqui e confira.

Pessoa Física e Pessoa Jurídica: quais são as diferenças?

Existem algumas diferenças pontuais entre o empregado pessoa física e aquele que constitui pessoa jurídica para prestar os seus serviços, como os requisitos para formação do vínculo empregatício, já que na pejotização não há pessoalidade e subordinação.

Essa prática é escolhida pelas empresas como uma forma de redução dos encargos trabalhistas, enquanto os empregados optam pela autonomia que gera.

Vamos conhecer algumas vantagens e desvantagens da Pejotização?

Algumas vantagens da prática:

  • – Liberdade na escolha da carga horária;
  • – Maior autonomia do profissional;
  • – Redução da carga tributária, já que exige menor contribuição;
  • – Possibilidade de atender hospitais, clínicas e laboratórios diferentes.

Algumas desvantagens da prática:

  • – Fragilidade do vínculo;
  • – Insegurança e instabilidade;
  • – Privação dos direitos e garantias trabalhistas (13º salário, horas extras, FGTS…);
  • – Assunção de responsabilidade;
  • – Atraso na remuneração;
  • – Fiscalização da Receita Federal.

Essa prática tem previsão legal?

Sim! A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) modificou alguns pontos da Lei nº 6.019/74 que prevê a realização do trabalho temporário, possibilitando a terceirização permanente, o que facilita a adoção da Pejotização.

Alguns pontos da CLT também foram modificados, como o art. 442-B que refere que a contratação de profissional autônomo afasta a condição de empregado.

Qual a posição do Conselho Federal de Medicina e dos Sindicatos Médicos?

O Conselho Federal de Medicina, as demais entidades médicas nacionais e os sindicatos médicos, fazem ressalvas quanto à adoção dessa modalidade, se posicionando de forma contrária à terceirização do trabalho médico.

Tal posição é adotada considerando que a Pejotização acaba por refletir, na prática, em uma modalidade de relação de emprego sem as garantias e benefícios da contratação via CLT, pois os médicos acabam por prestar seus serviços aos hospitais e clínicas com as mesmas características dos empregados celetistas, com habitualidade, subordinação, salário fixo e pessoalidade.

No entanto, o Conselho Federal e os sindicatos médicos, mesmo contrários à Pejotização, não deixam de prestar o devido suporte aos profissionais que aderem à essa modalidade.

A Pejotização pode ser considerada um tipo de fraude?

Sim, se não cumpridos os requisitos legais. Já que muitos hospitais têm adotado essa prática como forma de encobrir uma verdadeira relação trabalhista só que com tributos menores que os cobrados para as pessoas físicas.

Por isso, a Receita Federal tem atuado na fiscalização dessa prática, promovendo autuações sempre que necessário e quando constatadas irregularidades, pois quando o trabalhador presta seus serviços de forma pessoal, habitual, recebendo um salário e com subordinação é considerado um empregado e não um prestador de serviços.

Logo, nesses casos, o trabalhador que presta os seus serviços nessas condições deve ser considerado um empregado, mesmo que contratado na forma de pessoa jurídica, fazendo jus ao reconhecimento do vínculo empregatício e recebimento de todas as verbas devidas e inerentes à condição.

Afinal, a Pejotização na medicina: é uma prática boa ou ruim?

A Pejotização, como vimos, é uma prática que ganhou força com a Reforma Trabalhista e, principalmente, na área da saúde.

Por isso, o profissional quando for definir se irá adotar ou não à prática da Pejotização deverá considerar todas as suas vantagens e desvantagens, fazendo uma avaliação sobre os benefícios trabalhistas e previdenciários que são percebidos nos vínculos trabalhistas formais e que não abrangem as relações envolvendo pessoas jurídicas.

Aos profissionais que optarem por abrir sua inscrição de CNPJ, devem se certificar sobre todos os encargos fiscais incidentes e regras tributárias que deverão seguir, sendo essencial que busquem consultorias especializadas para garantir o esclarecimento das dúvidas sobre essa modalidade contratual.

A Pejotização é uma prática exclusiva para profissionais da medicina?

Não! Pelos motivos citados anteriormente, cada vez mais, os empregadores buscam profissionais que trabalhem como Pessoa Jurídica, de tal modo, a prática tem se expandido especialmente pela liberdade e autonomia de trabalho. Lembramos que cada área de trabalho possui especificidades próprias e regras a serem cumpridas, assim, pesquise e entenda se esta é uma modalidade vantajosa para você.

Recado para os médicos e médicas:

Nós do Forbrig Advogados acreditamos que os profissionais da saúde devem ser lembrados, acolhidos e, é claro, cuidados tão bem quanto cuidam de nós.

Pensando nisso, nos comprometemos com a criação de materiais especiais em parceria com nossos especialistas dos setores de direito previdenciário, trabalhista e cível, sempre respeitando e estando atentos às peculiaridades do atendimento ao profissional da medicina.

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Não fique com dúvidas, defenda sempre os seus direitos!