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Por Isadora Forbrig

06/05/2021

Redução de salário e jornada:

Por Isadora Forbrig | 06/05/2021

Trabalhador, conheça os seus direitos e deveres com a nova MP.

A nova Medida Provisória não mais menciona a possibilidade de acordo individual escrito com preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais;

As novas medidas poderão ser tomadas de maneira unilateral pelo empregador, ou seja, sem o consentimento do funcionário, mas cuidado! Tal medida só pode ser tomada “para manutenção do emprego e renda”;

Ainda, poderá ter reformulação, no regime de contratação para teletrabalho e/ou retorno ao serviço, desde que comunicado com 48 horas de antecedência;

O empregador poderá informar a antecipação das férias individuais, com antecipação mínima de 48 horas, sendo observado que elas não poderão ser inferiores a 5 dias e o empregado pode usufruir mesmo que não tenha contemplado o período aquisitivo, estando priorizados os funcionários que pertençam ao grupo de risco;

As férias concedidas poderão ser pagas até a data do pagamento do 13º salário, ou seja, até 20 de dezembro. Contudo, em caso de dispensa pelo empregador ou pedido de demissão, as férias acrescidas do terço constitucional deverão ser adimplidas na rescisão;

A conversão dos dias em abono pecuniário deixa de ser uma faculdade do empregado, estando sujeito à concordância do empregador;

Poderá ser antecipado, a critério do empregador, todos os feriados, os quais poderão ser utilizados pelo saldo de banco de horas, sendo necessário, apenas, a comunicação com antecedência de 48 horas;

Suspensa a exigibilidade do depósito do FGTS por 4 meses (competências de abril, maio, junho e julho de 2021);

Do mesmo modo, o empregador poderá suspender as férias ou a licença não remunerada dos profissionais de saúde ou que desempenhem funções essenciais;

Ainda, os estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual, poderão prorrogar a jornada do profissional, mesmo que se trate de trabalho em condições insalubres ou jornada 12 x 36, contudo, deverá ter o adimplemento do Descanso Semanal Remunerado;

Por fim, a medida mais abrupta da nova Medida Provisória, é a interrupção da empresa, constituindo um regime de compensação de jornada mediante acordo coletivo ou individual escrito, sendo que as horas poderão ser compensadas por até 18 meses contados a partir da data de encerramento da vigência da MP.

Trabalhador, conte sempre conosco!