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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

30/07/2019

Regras de transição para a Aposentadoria

Por Patrícia Peltz | 30/07/2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA

Existem cinco as regras de transição que serão aplicadas para aqueles que já contribuem para o INSS na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência: pedágio de 50%, idade mínima + tempo de contribuição, idade mínima progressiva, soma por pontos e aposentadoria por idade.

O trabalhador poderá escolher a regra que mais o beneficie. Entenda:

1. Pedágio de 50%

Valendo apenas para quem está faltando até dois anos para se aposentar, esta regra não exige idade mínima, mas demanda que se cumpra um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos para a mulher e os 35 anos para o homem. 

Só se aplica para a mulher que tiver contribuído no mínimo por 28 anos e para o homem que tiver contribuído no mínimo por 33 anos.

2. Idade mínima + tempo de contribuição

Valendo para as mulheres que já tiverem 57 anos de idade e para os homens que tiverem 60 anos de idade quando a Reforma for aprovada, a pessoa que se enquadre nela terá que cumprir 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, se mulher.

Nesta regra não haverá incidência do fator previdenciário. O segurado terá o seu beneficio calculado da mesma forma que era feito antes da reforma e ainda receberá 100% da média das 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data da concessão.

3. Idade mínima progressiva

Esta terceira regra prevê idade mínima progressiva: 56 anos para as mulheres com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar em 2031 (data em que a idade mínima passa a ser 62 anos) e para os homens começando com idade mínima de 61 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar aos 65 anos em 2027.

Neste caso é preciso verificar quando vai completar o tempo de contribuição necessário (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens). Em seguida, deve consultar a tabela abaixo para verificar se no ano que completará o tempo já terá a idade mínima progressiva.

            Homens      Mulheres
2019: 61 anos     e    56 anos
2020: 61,5 anos  e   56,5 anos
2021: 62 anos     e    57 anos
2022: 62,5 anos  e   57,5 anos
2023: 63 anos     e    58 anos
2024: 63,5 anos e    58,5 anos
2025: 64 anos    e     59 anos
2026: 64,5 anos  e   59,5 anos
2027: 65 anos     e    60 anos
2028: 65 anos     e   60,5 anos
2029: 65 anos     e   61 anos
2030: 65 anos     e   61,5 anos
2031: 65 anos     e    62 anos

4. Soma por pontos

4ª regra é a soma dos pontos (fórmula 85/95) que vai continuar valendo, mas, a partir da aprovação da reforma, não permitirá mais que o aposentado receba 100% da média salarial, como acontece atualmente.

Para se aposentar será necessário ter 30 anos de contribuição a mulher e 35 anos para os homens e a soma com a idade resultar:

Homens          Mulheres
2019 = 96 pontos      86 pontos
2020 = 97                   87
2021 = 98                   88
2022 = 99                   89
2023 = 100                 90
2024 = 101                 91
2025 = 102                 92
2026 = 103                 93
2027 = 104                 94
2028 = 105                 95
2029 = 105                 96
2030 = 105                 97
2031 = 105                 98
2032 = 105                 99
2033 = 105                100

5. Aposentadoria por idade

Esta regra prevê a transição para a aposentadoria por idade mínima.

A idade mínima para os homens se aposentarem continua sendo de 65 anos, mas a idade mínima das mulheres, que hoje é de 60 anos, subirá seis meses a partir de 2020 até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 15 anos.

É POSSÍVEL ENQUADRAR-SE EM MAIS DE UMA REGRA DE TRANSIÇÃO, PODENDO ESCOLHER A QUE FOR MAIS BENÉFICA, CONSIDERANDO AS DATAS POSSÍVEIS PARA SE APOSENTAR E O VALOR DO BENEFÍCIO. ESPERANDO MAIS E CUMPRINDO O PEDÁGIO DE 100% DO TEMPO QUE FALTA OU SE APOSENTANDO ANTES COM VALOR MENOR.A ÚNICA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO QUE PERMITE RECEBER A APOSENTADORIA DE 100% DA MÉDIA SALARIAL SERÁ A DE NÚMERO 2, QUANDO O APOSENTADO TRABALHAR O DOBRO DO QUE FALTA PARA SE APOSENTAR.
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