Há muito tem se falado sobre a “Revisão da Vida Toda” e os impactos desta nas aposentadorias dos segurados do INSS. Agora, ainda mais, tendo em vista o julgamento agendado para o dia 20/03/2024.
Pois bem, do que se trata tal rebuliço no mundo jurídico? Em resumo, a Revisão da Vida Toda é uma tese, segundo a qual o segurado tem direito a optar pela inclusão dos salários recebidos antes de 1994, no cálculo do seu benefício. Logo, com a Revisão da Vida Toda objetiva-se computar 100% dos salários de contribuição do segurado.
Isso porque, pela legislação brasileira atual, o cálculo do valor mensal da aposentadoria contabiliza 80% dos salários de contribuição do segurado e apenas os recolhidos depois de 1994, em razão das alterações de moeda ocorridas à época do governo FHC. Nesse contexto, vale dizer, a revisão só é vantajosa àqueles segurados que ganhavam “mais” também antes do ano de 1994.
Dito isso, a discussão jurídica é tamanha que, depois de um longo período, chegou à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A partir de então, o que tem se visto é uma verdadeira aventura jurídica, pois, desde dezembro de 2022, a revisão foi reconhecida como válida e aplicável, mas está suspensa, aguardando o julgamento final dos embargos do INSS.
Novamente na pauta do Supremo, o referido debate deve ser encerrado na sessão do dia 20 de março de 2024. Serão apreciados, por fim, os embargos onde a Previdência Social busca limitar o impacto financeiro da revisão, através da modulação de efeitos da decisão de 2022. Assim, agora, a discussão está restrita ao volume de “atrasados” que devem ser pagos àqueles que possuem o direito revisório.
A princípio, a Corte já não pode mais invalidar a revisão, visto que o julgamento de mérito já foi publicado há mais de ano. De qualquer sorte, a Advocacia Previdenciária se mantém alerta, haja vista os votos dos novos Ministros da Corte, especialmente o de Cristiano Zanin, possuam fundamentos contrários à decisão de 2022.
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