PORTO ALEGRE: Av. Borges de Medeiros, nº 328 / 5º andar

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

22/09/2021

A vacina contra a COVID-19 salva vidas, mas é obrigatória?

Por Patrícia Peltz | 22/09/2021

Com a chegada da pandemia da COVID-19 os esforços globais se voltaram ao desenvolvimento de uma vacina segura e capaz de conter os efeitos da contaminação. Todos somos livres para decidir, mas nossa escolha pode acarretar em acesso restrito à locais e países, multas e corte de benefícios, você sabia?

No mês de setembro de 2021, o Brasil atingiu a marca de 66% da população vacinada com ao menos uma dose, enquanto 40% da população alvo foi totalmente imunizada. Ainda estamos longe de atingir a proteção ideal, mas não podemos deixar de comemorar, certo?

Vacinação em massa: é possível!

Algumas cidades no Brasil têm aderido campanhas de vacinação em massa. Botucatu, no interior de São Paulo, por exemplo, foi a primeira cidade a adotar a medida. Nos meses de maio e agosto de 2021 e a população voluntária se uniu para possibilitar a imunização que faz parte da pesquisa de efetividade da vacina Covid-19 Fiocruz/AstraZeneca.

Os resultados são positivos: pesquisas apontam uma queda de 86,7% nas internações em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo e no mês de setembro a cidade registrou três semanas de queda consecutiva que totalizou 37% casos a menos em comparação com o período anterior.

Os dados refletem duas importantes questões:

  • a vacina é segura, não tendo sido registrado ou comprovado nenhum caso de complicações em decorrência da aplicação;
  • a vacina é eficaz e reduz drasticamente o número de casos graves que necessitam de internação e, consequentemente, promove queda nos casos fatais.

Existe obrigatoriedade da vacina?

A resposta não é tão simples e muito se diverge sobre o assunto, entenda o motivo.

O Brasil conta com um programa reconhecido internacionalmente pela erradicação de doenças como poliomielite e varíola, por exemplo. Estamos falando do Programa Nacional de Imunizações – PNI que considera a situação de risco e epidemiologia para construir calendários específicos de vacinação para cada grupo da população, como gestantes, idosos, crianças e indígenas. Deste modo, toda vacina prevista no calendário do PNI possui caráter obrigatório.

Apesar da determinação compulsória da vacina, ela não pode acontecer de modo forçado, isto é, cabe ao cidadão buscar atendimento.

Direito Individual e Direito Coletivo, qual é soberano quando o tema é vacina?

Ao tratar de direito individual, existem dois direitos constitucionais garantidos para todos: antes de tudo, a liberdade individual e crenças filosóficas e/ou religiosas.

Mas vale lembrar que o direito coletivo é supremo, já que a saúde de toda a população está em risco pela escolha individual. De tal modo, a legislação deve assegurar a preservação da vida humana.

Existem ações que discutem a situação específica da vacinação contra a COVID-19 e ficou-se decidido que o Estado pode vir a determinar que os cidadãos se submetam à vacinação de maneira compulsória.

E quem optar por não se vacinar pode ser preso?

Não! Não existe previsão de reclusão nestes casos.

Mas o Estado pode impor medidas restritivas como impedir que a pessoa frequente lugares específicos, além de caber cobrança de multas. Muito se discute também sobre a possibilidade de bloquear a matrícula em escolas ou universidades e também bloquear o pagamento de benefícios sociais como o Bolsa Família.

Demissão por recusa de vacina, isso é possível?

Sim!

Há alguns meses a comissão responsável por um hospital de São Paulo demitiu uma auxiliar de limpeza que recusou a imunização. Na ocasião, a funcionária recusou a vacina por duas vezes, tendo sido advertida da possibilidade de desligamento da instituição.

A defesa da funcionária recorreu à decisão de justa causa, já que não compreendia como um ato indisciplinar. Porém, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu por unanimidade que a decisão da funcionária colocou em risco a vida de pacientes e demais funcionários do hospital, de tal modo, sua escolha não pode se sobrepor ao coletivo.

Cada caso será julgado individualmente, porém, o fato citado abre precedentes para decisões futuras. De todo modo, lembramos que cabe às empresas fornecerem também espaços seguros e informações acessíveis aos seus funcionários sobre a importância da vacina e riscos da contaminação.

Quando exceções são abertas para a recusa da vacina?

Sabemos que a decisão individual não pode colocar em risco a segurança de grupos maiores, já que vivemos em sociedade. E, ao exemplo da decisão anteriormente citada, crenças políticas, filosóficas e/ou religiosas não justificam legalmente a recusa da vacina. Porém, em casos específicos e comprovados de que a vacina coloca em risco a integridade física da pessoa, esta pode ser dispensada, como em caso de alergia aos componentes, por exemplo, isto porque, mais do que obrigatória, a vacina deve ser segura.

Sabemos que a vacina é importante, mas como comprovar que estamos imunes?

Para estimular a vacinação, muitos estabelecimentos têm oferecido promoções, sorteios e descontos para clientes que comprovarem que estão imunizados. Algumas situações, todavia, exigem a imunização completa, um caso comum e significativo, por exemplo, é o ingresso em outros países.

O Governo brasileiro estuda a viabilidade da criação de um “passaporte da vacina”, porém, por hora a comprovação mais segura e válida para ambos casos citados é o Certificado Nacional de Vacinação.

O Ministério da Saúde através do Conecte SUS Cidadão está disponibilizando em seu aplicativo e site o documento esse que será indispensável a apresentação para viagens internacionais.
Embora não haja normativa publicada, muitos países estão aceitando turistas brasileiros que apresentem o certificado como comprovação de que foram vacinados contra a COVID 19.

O mesmo deve ocorrer em casos em que a participação em eventos, jogos de futebol e outros esteja condicionada à apresentação do comprovante da vacina.

Para ter acesso ao seu certificado será necessário baixar o aplicativo Conecte SUS no celular e  em seguida emitir a Carteira Nacional Digital de Vacinação. Para maiores informações, clique aqui.

Fazemos a nossa parte!

Acreditamos que cada indivíduo vacinado é capaz de contribuir para a segurança de todos em sua volta, mesmo que indiretamente.

Atualmente, quase 70% da nossa equipe completou o ciclo de imunização contra o vírus da COVID-19. Estamos ansiosos aguardando o dia em que atingiremos 100%, mas, mesmo quando esse dia chegar, continuaremos utilizando máscaras e seguindo todos os protocolos de segurança para proteger nossa equipe, parceiros e clientes.

Clique aqui e conheça um pouco mais dessa equipe tão comprometida com a sua segurança.

Em caso de dúvidas ou sugestões, clique aqui e converse conosco.