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Por Isadora Forbrig

Diretora do Forbrig Advogados Associados

01/04/2021

Autorizado auxílio-doença com atestado médico e sem perícia!

Por Isadora Forbrig | 01/04/2021

Conheça a Lei nº 14.131/2021

Em 31.03.2021 foi publicada Lei que novamente autorizou o INSS a regulamentar e conceder, até 31.12.2021, os benefícios de auxílio-doença apenas com atestados médicos e documentos complementares, dispensando a perícia médica.

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No mesmo dia, o INSS apresentou sua regulamentação e orientou que somente será autorizado o benefício sem a realização da perícia para os segurados que residam em locais que as agências estejam apresentando as seguintes hipóteses:

  • Impossibilidade de abertura da unidade devido as medidas de isolamento, quarentena ou restrição à circulação de pessoas determinada em ato dos Estados, dos Municípios, ou decisão judicial;
  • Redução de servidores da Perícia Médica Federal superior a 20% da unidade;
  • Agendamento para atendimento de perícia presencial com tempo de espera superior a 60 (sessenta) dias.

Para saber se a agência da sua cidade se enquadra nestas hipóteses, os segurados poderão se informar pelo Portal do Meu INSS, pelo número do 135, pelo site da previdência ou ainda pelas informações locais da cidade.

A documentação médica deverá ser apresentada no momento do requerimento do auxílio por incapacidade temporária, acompanhada de declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, e deverá ser composta pelos seguintes documentos:

  • Obrigatoriamente, pelo atestado emitido pelo seu médico assistente, observados os seguintes requisitos:

– redação legível e sem rasuras;

– assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);

– informações sobre a doença, com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e da data estimada do início dos sintomas da doença;

período estimado de repouso necessário;

  • Complementarmente, exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.

O benefício terá duração máxima de 90 (noventa) dias e não estará sujeito a pedido de prorrogação, podendo ser realizado novo requerimento ao final de cada cessação.

Quando for o caso de realizar a perícia presencial, o INSS informará aos segurados.

ATENÇÃO! O requerimento do benefício com documento médico não se aplica aos segurados com exame médico pericial presencial já agendado dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, exceto quando caracterizada situação de impedimento ao funcionamento dos serviços da Perícia Médica Federal.

Em caso de cancelamento, adiamento ou remarcação das perícias já agendadas, o INSS informará aos segurados.

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