PORTO ALEGRE: Av. Borges de Medeiros, nº 328 / 5º andar

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

18/03/2022

Você precisa conhecer esses benefícios do INSS para as mulheres

Por Patrícia Peltz | 18/03/2022

No ultimo dia 08/03 comemorou-se mais um Dia Internacional da Mulher e por esse motivo trazemos esclarecimentos de quais benefícios são destinados as mulheres junto ao INSS.

O Forbrig Advogados é um escritório formado de 70% de mulheres e que apoia e luta pelos direitos destas, por esse motivo, busca trazer conteúdo informativo para conscientizar as mulheres de seus direitos. Vamos juntos aprender mais sobre os benefícios do INSS destinados para elas?

Benefício de Salário Maternidade:

O Salário Maternidade é o benefício previdenciário destinado para mulheres que se tornem mães, incluindo as mães adotivas. Porém, nem sempre fica claro que ele é destinado a praticamente todas as contribuintes do INSS, ou seja, tem direito ao benefício as empregadas, contribuintes individuais, incluindo a MEI (microempreendedora individual), empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e a dona de casa, essa ultima desde que contribuinte facultativa do INSS. O benefício é pago por 120 dias, podendo ser requerido até 28 dias antes do parto programado ou posteriormente ao nascimento do filho.

Benefícios de Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente:

Os benefícios de Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente também são destinados as mulheres que estejam incapazes ou limitadas de exercerem suas atividades. As mulheres portadoras de câncer de mama dispensam um número mínimo de contribuições previdenciárias, pois não tem exigência de carência mínima para requerer o benefício de auxílio doença. Ao mesmo tempo, podem ter direito a serem reabilitadas profissionalmente pelo INSS caso verificado que não terão condições de desempenhar novamente sua atividade originária.

Benefícios da Aposentadoria:

No que trata as aposentadorias, as mulheres possuem vantagens quanto ao tempo a ser contribuído em comparação com os homens. Isso se deve a Constituição Federal que prevê que a prestação dos serviços pelo Estado devem se basear em fatores sociais, buscando a igualdade e justiça. Levando em consideração a dupla jornada da mulher que cuida de seu lar e ainda trabalha fora, com a intenção de equilibrar com a situação dos homens, foi fixada a norma que permite a mulher se aposentar em menor tempo.

Até a Reforma da Previdência que se deu em 2019 quando falávamos de tempo de contribuição as mulheres tinham direito a se aposentar aos 30 anos de contribuição. Para a aposentadoria por idade a regra era de 60 anos de idade com no mínimo 180 meses contribuídos.

Após a Reforma essa regra por tempo passou a não existir. Quanto a aposentadoria por idade da mulher passou para 62 anos de idade.

– Fique atenta às regras de transição:

Como forma de garantir os direitos resguardados até a mudança da lei foram criadas regras de transição. O que permite que quem já tivesse certo tempo de contribuição até 2019 pudesse ainda se aposentar em menos tempo.

As mulheres que tinham atingido 28 anos de contribuição poderiam se aposentar ao completar os 30 anos e mais um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Ainda, foram criadas regras de soma de tempo mais idade que podem dar direito a aposentadoria mais rápida e uma regra para aquelas que completassem 30 anos e 57 anos de idade a qual poderia se aposentar ao cumprir um pedágio de 100% do tempo faltante até a Reforma.

Quanto a aposentadoria por idade, as mulheres que vieram a completar a regra após 2019 deveriam somar mais 6 meses a cada ano posterior a 2019. Em 2022 aposentam-se por idade as mulheres que completarem 61 anos e 6 meses e o tempo de 15 anos de contribuição. A partir de 2023 a regra é a definitiva, de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

– Aposentadoria para trabalhadoras rurais também foi alterada?

As trabalhadoras rurais permanecem com a mesma regra de benefício anterior a reforma, devem cumprir 55 anos de idade e ao menos 15 anos de labor rural em economia de regime familiar.

– Aposentadoria para professoras:

A mulher que exerce a profissão de professora se aposenta ao completar 25 anos de trabalho em sala de aulas e a idade de 52 anos até a data da Reforma da Previdência, como regra de transição, sobre essa idade serão somados 6 meses por ano até completar 57 anos de idade. Logo, em 2022 aposentam-se as professoras que cumprirem 53 anos e 6 meses de idade.

– Aposentadoria para mulheres com deficiência física:

Aquelas portadoras de deficiência física também terão direito a aposentadoria em menor tempo, essa regra também não foi atingida pela Reforma, portanto, mulheres que comprovem ser portadoras de deficiência poderão se aposentar desde que tenham 28, 24 ou 20 anos de contribuição, dependendo do grau de sua deficiência.

Benefício de Pensão por morte:

Para finalizar a temática de benefícios destinados às mulheres, há ainda o benefício de pensão por morte, ela é destinada a dependentes de segurados do INSS, podendo esse ser aposentado ou contribuinte. Deste modo, tem direito ao benefício companheira, filhas menores de 21 anos ou inválidas de forma presumida. Mas também podem ter direito ao benefício mães e irmãs menores de 21 anos ou inválidas, desde que comprovem a dependência econômica do segurado.

Mulher, os seus direitos são muito importantes e devem ser respeitados. Em caso de descumprimento, busque apoio de um profissional especialista de sua confiança e faça valer os seus direitos.

equipe do Forbrig Advogados está disponível para te apoiar. Clique aqui e converse conosco.

Não fique com dúvidas, defenda sempre os seus direitos!