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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

23/07/2021

Contribuição no exterior: há vantagem no INSS?

Por Patrícia Peltz | 23/07/2021

Quando falamos em contribuições previdenciárias, nós nos deparamos com uma série de dúvidas dos segurados. Seja pela forma de contribuição, seja pelos valores adequados, as dúvidas aumentam ainda mais quando o assunto é uma contribuição realizada no exterior.

Por diversos motivos, muitos brasileiros têm procurado moradia no exterior e, por consequência, aumenta a busca por trabalho, aumentando sobretudo as dúvidas sobre o tempo contributivo no exterior.

Nesse sentido, a principal dúvida não é sobre valores, modalidades ou sobre qual contribuinte se enquadraria, mas sim sobre a possibilidade de utilização destas contribuições no Brasil, para futuros benefícios no INSS.

SIM! É possível utilizar o tempo de contribuição vertido em outro País. Porém, não é tão simples, pois, além de ser trabalhoso e demorado, o processo pode não ser vantajoso ao segurado.

Vamos juntos entender por quê?

Contribuições no exterior – residência permanente x residência temporária – País com Acordo Internacional vigente no Brasil

Como se sabe, cada País possui a sua legislação previdenciária e seus requisitos para concessão de benefícios, de modo que os estrangeiros devem estar atentos para que não percam seus direitos.

Neste ínterim, é importante diferenciar o brasileiro que tem residência permanente no exterior e o brasileiro que tem residência em trânsito (temporária). 

Desde já, informamos que brasileiro que decide residir definitivamente em outro País, deverá se adequar a legislação daquele local, e isso inclui contribuir para os regimes de Previdência e Seguridade Social. Por essa razão, é sempre importante saber sobre os acordos internacionais existentes entre o Brasil e o País residente, para saber quais os benefícios, direitos e deveres que você poderá ter.

A princípio, o trabalhador brasileiro pode se utilizar dos benefícios do País residente desde que haja contribuição correta no prazo assinalado na Lei vigente. Isto vale para a maior parte dos Países que possuem acordo firmado com o Brasil.

Porém, eventualmente em alguns casos, proíbe-se o uso de tais benefícios enquanto as contribuições são vertidas ao Brasil simultaneamente. Nesse sentido, os brasileiros residentes podem utilizar os benefícios do País que estão residindo, desde que cumpram com a legislação específica e que este País tenha acordo com o Brasil. 

O que ocorre no caso do brasileiro que vai a trabalho de forma temporária?

Neste caso, quando há o intuito de retornar ao País, existem algumas opções:

Em primeiro lugar está não contribuir no exterior, mantendo suas contribuições no Brasil. Nesse sentido, é necessário possuir e apresentar o Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuições (CDT), documento que possibilita a isenção das contribuições no exterior, e é solicitado e concedido pelo próprio INSS.

É primordial observar que cada País possui o seu tempo de residência temporária, de modo que deve ser observado o acordo internacional vigente com aquele País para saber até quando poderá ficar sem descontar os valores de contribuições. 

Além disso, há uma segunda opção: verter contribuições para o País onde se encontra e posteriormente utilizar este tempo no Brasil, no INSS. Esta hipótese é uma das mais comumente procuradas, pois o brasileiro retorna ao País de origem, onde já tem mais contribuições e vínculos. No entanto, é uma das mais complexas no Brasil. 

Não tenho o tempo necessário para utilizar em um país específico, como posso utilizar as minhas contribuições no Brasil?

Seja como for, não implementando todos os requisitos para ter direito a um benefício no exterior, o brasileiro poderá trazer suas contribuições para o Brasil para somar ao seu tempo de contribuição. Esse traslado é chamado de averbação de tempo de contribuição no exterior.

Porém, a utilização não é tão simples, pois, em muitos casos, apenas podemos utilizar o período contributivo no exterior de modo proporcional e não integral.

Assim, nós precisamos realizar uma análise minuciosa das cláusulas do acordo para verificar a aplicação proporcional correta e para conferir se realmente valerá a pena para o segurado. 

E se o País em que eu resido permanentemente ou temporariamente não possui acordo com o Brasil?

Neste caso, a situação fica ainda mais complicada. Isso porque, onde não há acordo internacional vigente entre países, ocorre desconto das contribuições previdenciárias, assim sendo destinadas à Previdência do próprio País e não ao Brasil.

Nestes casos, em que não há acordo vigente, o cidadão deverá contribuir simultaneamente para o Brasil, na modalidade de facultativo

Porém, se você implementar todos os requisitos do País onde tem residido, poderá receber duas aposentadorias, a do Brasil e a do País residente.

Como funciona a tramitação no Brasil?

No Brasil, a tramitação é complexa e lenta.

Antes de tudo, é necessário juntar toda a documentação existente das contribuições no Brasil e no Exterior, e só após realizar o pedido de averbação de tempo ao INSS, o que já poderá se prolongar no tempo. 

Além disso, no Brasil temos poucas agências responsáveis por analisar este tipo de caso. E são estas mesmas agências que entram em contato e solicitam documentos faltantes ao exterior, o que demanda muito trabalho. 

Lembramos que são os Países de acordo que definem as agências de análise, atualmente encontradas em: Florianópolis, São Paulo, Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro e Recife.

Após o requerimento ao INSS, como de praxe nos benefícios previdenciários, pode levar meses para a análise de deferimento de averbação do período, e a conclusão dependerá do preenchimento dos requisitos previstos no Acordo Internacional. 

Quais são os países que possuem acordo com o Brasil?

Atualmente, possuem acordos válidos com o Brasil: Alemanha; Argentina; Bélgica; Bolívia; Cabo Verde; Canadá; Chile; Coreia; El Salvador; Equador; Espanha; Estados Unidos; França; Grécia; Itália; Japão; Luxemburgo; Paraguai; Peru; Portugal; Suíça; e Uruguai.

Como saber se no meu caso as contribuições serão vantajosas?

É difícil saber, é necessário que nós façamos uma análise da documentação para que possamos conferir se, no extrato contributivo brasileiro, há vantagem na averbação dos períodos de contribuição vertidos no exterior.

Para tanto, faz-se necessário um estudo de todo o período contributivo, tanto no exterior quanto no Brasil, para verificar se seria imprescindível esse traslado ou se a inclusão destes períodos, que, muitas vezes, são proporcionais, faria diferença significativa no tempo contributivo e na renda do segurado. 

Além disso, ressaltamos que tratando de contribuições proporcionais, a inclusão destas ao período de aposentadoria, por vezes, pode fazer com que o benefício fique abaixo do salário-mínimo porém, excepcionalmente nestes casos, há permissão legal.

Assim, a melhor opção é um Planejamento Previdenciário, pois mesmo que não seja vantajosa essa averbação das contribuições, o planejamento trará a informação de viabilidade de aposentadoria; de tempo estimado para atingir este benefício; qual a renda estimada que receberia; e ainda qual seria o seu investimento e o seu retorno sobre o investimento, por exemplo.

Então, qual é o próximo passo?

Se você possui tempo de contribuição no exterior; ainda não sabe se é vantajoso trazer para o Brasil e tem interesse no Planejamento Previdenciário, o próximo passo é a contratação de advogado especializado em direito previdenciário de sua confiança para realização deste Planejamento. 

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