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Por Carine Schneider

12/11/2021

Nova aposentadoria para os médicos: o que mudou?

Por Carine Schneider | 12/11/2021

Após a Reforma da Previdência de 2019, trabalhadores e profissionais de todas as áreas passaram a ter uma série de dúvidas sobre suas situações previdenciárias. Como consequência desse cenário de incerteza, tornou-se mais comum a busca por informações a respeito da possibilidade de aposentadoria, sobretudo no que tange a regras de transição e os “pedágios” a serem cumpridos.

Não é diferente para profissionais da área médica, cuja aposentadoria está sujeita a peculiaridades decorrentes da própria profissão, além de especificidades que dependem da legislação à qual cada profissional da área está sujeito, o que pode variar de caso a caso.

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O que a Reforma da Previdência de 2019 mudou?

A partir da Reforma da Previdência de 2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir em absoluto para pessoas que se filiarem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) após 13/11/2019, restando para estas apenas a possibilidade de “Aposentadoria” Comum (mediante os requisitos: idade de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens + tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens), “Aposentadoria Especial”, além de Regras de Transição para seguradas/os já filiadas/os à Previdência até 13/11/2019.

O que é a chamada Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é a modalidade de aposentadoria à qual, por lei, profissionais da área médica estão sujeitos, sendo mais benéfica por requerer menor idade e menor tempo de contribuição que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Nesta modalidade, os critérios são os mesmos para homens e para mulheres. Justifica-se pela exposição a agentes nocivos e, no caso de médicas e médicos, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos, tanto no RGPS, por lei, quanto nos RPPS, segundo entendimento fixado pelo STF.

O que é necessário cumprir para fazer jus à aposentadoria especial?

É necessário o trabalho exposto a agentes nocivos, agentes aos quais estão expostas/os trabalhadoras/es e profissionais da área médica, notadamente agentes insalubres (biológicos, físicos, químicos), tornando especial o período trabalhado e ensejando o direito a uma modalidade diferenciada de aposentadoria – como referido, a aposentadoria especial.

Por lei, o período laborado como médico(a) antes de 05/04/1995 é considerado especial, a partir da mera comprovação do trabalho. Após essa data, os agentes nocivos devem ser comprovados pelo documento “Perfil Profissiográfico Previdenciário” (PPP), que indique o contato com agentes nocivos. A instituição médica, empresa ou clínica empregadora é obrigada a fornecer o PPP ao/à médico(a) empregado(a), mesmo sob RPPS.

Sou médico autônomo, o que devo fazer para comprovar que cumpro os requisitos?

Para o médico ou médica autônomo(a), se deverá contratar um(a) profissional de Engenharia Ambiental ou de Engenharia em Segurança do Trabalho, para que seja confeccionado um Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para comprovação dos períodos posteriores a 05/04/1995.

Ainda posso me aposentar pela regra antigas?

É possível se aposentar pela regra antiga, mesmo após a reforma. Quem já possuía direito à aposentadoria especial à data da entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13/11/2019, não entra em regras de transição, podendo desde já solicitar o seu benefício, pela regra de “Direito Adquirido”. Para tanto, não há idade mínima, bastando o cumprimento de 25 anos de efetivo exercício da medicina, comprovados mediante PPP para cada vínculo de trabalho (ou, pelo mero exercício da medicina, em vínculos anteriores a 05/04/1995). Mesmo que o pedido seja feito após a Reforma, cumpridos os requisitos, a regra a ser aplicada é a antiga, embora apenas se faça jus às parcelas de benefício contadas da data do requerimento.

Pedágio e regra de transição: entenda um pouco mais

Quem não conseguiu cumprir a regra de direito adquirido à data de 13/11/2019, necessita cumprir um “pedágio”, isto é, enquadrar-se em alguma das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019. No caso da Aposentadoria Especial, a regra de transição exige uma pontuação mínima de 86 pontos (idade + tempo de contribuição), para profissionais médicos/as, além de tempo mínimo de contribuição na atividade especial de 25 anos.

Para futuros médicos, ou filiados à Previdência somente após 13/11/2019, a regra nova exige uma idade mínima de 60 anos além de 25 anos de tempo de contribuição em atividade médica.

Para profissionais que já trabalharam em outros empregos e profissões antes de exercer a medicina, deve-se realizar uma análise em cada caso concreto, sobre a possibilidade de reconhecimento especial de algum desses períodos, ou também de preenchimento das regras de transição da Aposentadoria “Comum” (por Tempo de Contribuição).

É verdade que devo me afastar da medicina se optar pela aposentadoria especial?

Sim! Profissionais da medicina que requererem e tiverem concedida Aposentadoria Especial, em regra, NÃO poderão seguir exercendo a medicina após a aposentadoria, conforme a lei e o entendimento do STF, firmado em 2021.

Ainda assim, podem haver exceções. No início de 2021, por exemplo, o STF autorizou, o retorno de profissionais aposentados ao exercício da medicina, durante a emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), hipótese em que seguirão recebendo a aposentadoria.

Não desejo me afastar da profissão, e agora?

Se você cumpriu os requisitos e teve o benefício da aposentadoria especial concedido e, ainda assim, optou por continuar exercendo a profissão, existe a possibilidade de SUSPENDER o benefício. Isso significa que o seu direito à aposentadoria especial está garantido, porém, suspenso até o afastamento total da atividade nociva, quando deverá ser reativado.

Lembramos que neste período da suspensão até a reativação, o beneficiário abre mão de receber os valores referentes ao benefício. Assim, na hipótese de suspensão, não será possível receber, tampouco cobrar os valores desde a data da suspensão até a reativação.

Ademais, necessário lembrar que as hipóteses de Aposentadoria Comum NÃO demandam o afastamento da medicina.

Sou médico, como posso me organizar e programar um futuro mais tranquilo?

No caso de médicos(as) que não atingiram os requisitos para preenchimento da regra de direito adquirido, ou até mesmo que atuam há relativamente pouco tempo, mas que, em ambos os casos, buscam programar sua aposentadoria o quanto antes, visando a garantir um benefício seguro e rentável, é recomendável a contratação de um Planejamento Previdenciário junto a escritório de advocacia que forneça esse serviço.

Planejamento Previdenciário: o que é exatamente e como pode me ajudar?

O Planejamento Previdenciário oferece panorama das possibilidades de aposentadoria, considerando as regras atuais, além de se estimar possibilidades de aumento ou de complementação de contribuições a fim de aumentar a aposentadoria futura, e se estimar o retorno financeiro que será obtido em cada hipótese simulada, por exemplo, ou, ainda, como referido acima, a possibilidade de restituição ou de aproveitamento de contribuições acima do teto, ou de recolhimento de contribuições em atraso.

No marco do Planejamento Previdenciário, é possível também a simulação, a projeção e a análise de viabilidade e rentabilidade de filiação a um Regime Complementar de Previdência, como, por exemplo, de previdência privada, em paralelo ao RGPS e ao RPPS.

Antes de solicitar algum benefício, procure advogado(a) especializado(a) de sua confiança e faça a análise do seu tempo de contribuição. Com isso, poderá evitar eventuais gastos com contribuições desnecessárias, além de garantir uma renda futura mais vantajosa.

Recado para os médicos e médicas:

Nós do Forbrig Advogados acreditamos que os profissionais da saúde devem ser lembrados, acolhidos e, é claro, cuidados tão bem quanto cuidam de nós.

Pensando nisso, nos comprometemos com a criação de materiais especiais em parceria com nossos especialistas dos setores de direito previdenciário, trabalhista e cível, sempre respeitando e estando atentos às peculiaridades do atendimento ao profissional da medicina.

Busque ajuda de um profissional especialista de sua confiança, desse modo você conhecerá as melhores soluções para o seu caso.

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Não fique com dúvidas, defenda sempre os seus direitos!