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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

11/11/2019

Proposta de Emenda à Constituição Paralela

Por Patrícia Peltz | 11/11/2019

O que é a PEC Paralela que tratará da Previdência dos Servidores Públicos?

A Proposta de Emenda à Constituição Paralela é uma proposta adicional à Reforma da Previdência, onde foram incluídas pautas que demandariam maior tempo de discussão junto ao Congresso Nacional, tendo como objetivo incorporar algumas mudanças na reforma, sem alterar o texto base já aprovado na Câmara dos Deputados.

Uma das principais alterações trazidas na PEC 133/2019 diz respeito a inclusão dos Estados e municípios nas mesmas regras da reforma, sendo que para os estados que adotarem integralmente as regras, os municípios estarão automaticamente inclusos. As cidades que não quiserem ser inclusas deverão, por meio de lei complementar, desfazer a aderência em até 360 dias. Caso o estado não adote as mudanças, a iniciativa deve partir dos próprios municípios.

Ainda com relação aos servidores públicos, a PEC também prevê a reabertura do prazo para optar pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, uma vez que o antigo prazo se encerrou em 29 de março deste ano.

Já quanto ao cálculo da aposentadoria dos servidores públicos, a proposta prevê que este leve em conta a média aritmética de vantagens pecuniárias, como bônus por desempenho ou produtividade, dos 10 anos anteriores à concessão do benefício.

Quanto aos profissionais da segurança pública, a PEC inclui a paridade e a integralidade para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial que tenham ingressado na carreira até 31 dezembro de 2003, garantindo ainda a idade mínima de 55 anos para homem e mulher nesses casos.

Já referente ao cálculo das aposentadorias por invalidez, há previsão de bônus de 10% para aposentadorias resultantes de acidentes que não tenham origem no trabalho. O texto prevê que as aposentadorias sejam de 60% para os segurados da Previdência que tenham até 20 anos de contribuição, aumentando 2% para o tempo que acrescer. O benefício só será pago na integralidade em caso de doenças ou acidentes decorrentes do trabalho, além dos casos em gere deficiência ou decorrentes de doença neurodegenerativa.

Outro ponto apresentado refere-se ao sistema de cotas no benefício de pensão por morte. Nas regras atuais, o valor da pensão recebida pelo dependente é igual ao benefício integral do segurado falecido, enquanto que com a reforma, o pagamento será de 50% do valor, mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%. Com a PEC paralela, esse percentual seria de 20% para dependentes de até 18 anos de idade.

Há previsão de alteração ainda no tempo mínimo de contribuição para os homens, ou seja, a carência, para que seja de 15 anos, tendo em vista que pela reforma da previdência, este tempo seria apenas para aqueles que se encontram no mercado de trabalho. Já para os novos, a carência seria de 20 anos.

Além destas alterações, o texto ainda traz mudanças com relação à impostos para determinados setores, bem como mudanças processuais criando um incidente de prevenção de litigiosidade, sob o argumento da economia processual.

Tem alguma dúvida sobre as alterações trazidas pelas propostas em tramitação? O Escritório Forbrig | Advogados Associados possui uma equipe com especialistas em Regimes Próprios da Previdência e presta consultorias a servidores que buscam a melhor solução para sua aposentadoria.